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segunda-feira, 26 outubro 2026
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Lei garante nome social a travestis e transexuais em atos da administração pública

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Redação PB Vale
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A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9) publicou duas leis de autoria da deputada Estela Bezerra (PSB) voltadas para o público LGBT na Paraíba. As publicações podem ser conferidas na página 1, do D.O.E.

A primeira iniciativa dispõe sobre o tratamento nominal e a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito da administração pública do Estado.

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De acordo com a proposta, fica assegurado a transexuais e travestis, o uso do nome social nos procedimentos e atos dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, independentemente de registro civil.

A lei considera como nome social aquele em que o transexual ou travesti se identifica e é identificado pela sociedade.

O nome civil deve ser exigido apenas para uso interno, acompanhado do nome social do(a) usuário(a), o qual será exteriorizado nos atos administrativos.

Outra iniciativa apresentada pela parlamentar é a Lei nº 10.919/2017, que altera a Lei nº 7.309, de 10 de janeiro de 2003, para incluir o preconceito em virtude da identidade de gênero como ato discriminatório e dá outras providências.

A partir de agora a lei passa a seguir com a seguinte redação: : “Proíbe a discriminação ou preconceito em virtude de orientação sexual e da identidade de gênero no Estado da Paraíba.”

A prática de qualquer ato discriminatório sujeita o infrator a sanções, que vão desde a advertência até o pagamento de multa. Também estão previstas a suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba por 30 (trinta) e cassação dessa inscrição.

Por Alexandre Freire

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