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segunda-feira, 21 setembro 2026
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Lei determina que unidades de saúde notifiquem casos de adolescentes embriagados na PB

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Redação PB Vale
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As unidades de saúde da Paraíba estão obrigadas a notificar atendimentos a adolescentes embriagados. A determinação é de uma lei estadual publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13). O texto inclui “embriaguez pelo consumo de álcool ou outras drogas”. Os casos devem ser comunicados “de imediato ao Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis legais”. As informações são do G1PB.

Veja o texto completo na versão online do Diário Oficial.

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A lei prevê advertência por escrito e multa de R$ 2,3 mil para a unidade de saúde que não cumprir com a determinação, penas que podem ser dobradas em caso de reincidência. Estão incluídas na lei hospitais, postos de saúde, clínicas e demais entidades que integram a rede pública e privada de saúde de todo o estado.

O fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inclui “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma” álcool e outros “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A lei prevê de dois a quatrio anos de prisão mais pagamento de multa.

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