As unidades de saúde da Paraíba estão obrigadas a notificar atendimentos a adolescentes embriagados. A determinação é de uma lei estadual publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13). O texto inclui “embriaguez pelo consumo de álcool ou outras drogas”. Os casos devem ser comunicados “de imediato ao Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis legais”. As informações são do G1PB.
A lei prevê advertência por escrito e multa de R$ 2,3 mil para a unidade de saúde que não cumprir com a determinação, penas que podem ser dobradas em caso de reincidência. Estão incluídas na lei hospitais, postos de saúde, clínicas e demais entidades que integram a rede pública e privada de saúde de todo o estado.
O fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inclui “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma” álcool e outros “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A lei prevê de dois a quatrio anos de prisão mais pagamento de multa.