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sábado, 14 março 2026
                          

Lei determina que unidades de saúde notifiquem casos de adolescentes embriagados na PB

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Redação PB Vale
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As unidades de saúde da Paraíba estão obrigadas a notificar atendimentos a adolescentes embriagados. A determinação é de uma lei estadual publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13). O texto inclui “embriaguez pelo consumo de álcool ou outras drogas”. Os casos devem ser comunicados “de imediato ao Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis legais”. As informações são do G1PB.

A lei prevê advertência por escrito e multa de R$ 2,3 mil para a unidade de saúde que não cumprir com a determinação, penas que podem ser dobradas em caso de reincidência. Estão incluídas na lei hospitais, postos de saúde, clínicas e demais entidades que integram a rede pública e privada de saúde de todo o estado.

O fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inclui “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma” álcool e outros “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A lei prevê de dois a quatrio anos de prisão mais pagamento de multa.

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