A Justiça decidiu encerrar, sem julgamento do mérito, a ação que questionava a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baía da Traição para os anos de 2026, 2027 e 2028. A decisão foi tomada porque o próprio Legislativo municipal já havia anulado essas eleições, fazendo com que o processo perdesse o sentido.
A ação havia sido movida pelo vereador José Ronaldo Fernandes Chaves, que também pediu uma liminar para suspender os atos da Câmara. Inicialmente, a Justiça chegou a conceder a tutela de urgência. Porém, durante o andamento do processo, a Câmara comunicou que revogou as eleições antecipadas, solicitando que o caso fosse encerrado.
Além disso, o vereador José Ronaldo já havia sido afastado temporariamente da Presidência da Câmarano dia 25 de novembro deste ano, após a abertura de um inquérito legislativo para investigar suposta infração político-administrativa. Para o juiz, não faria sentido mantê-lo na função enquanto ele é alvo de investigação. Com a decisão, a vereadora Elisa Lima de Oliveira segue no comando da presidência da Câmara Municipal.
Com esses fatores, o juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da Comarca de Rio Tinto, concluiu que não havia mais interesse no andamento da ação, já que o problema foi resolvido internamente pela própria Câmara. Por isso, extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que trata da perda do objeto.
O magistrado também determinou que sua decisão fosse comunicada ao relator do Agravo de Instrumento ligado ao caso. Não houve cobrança de custas processuais.








