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sábado, 7 novembro 2026
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Justiça afasta prefeita de Diamante pelo prazo de 180 dias por improbidade administrativa

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Redação PB Vale
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(Foto: Reprodução)

A Justiça da Paraíba decidiu afastar a prefeita do Município de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, pelo prazo de 180 dias por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público, a gestora forjou inúmeros documentos falsos e produziu situações fictícias para justificar despesas ilegais nos últimos dois anos, a fim de surrupiar um grande numerário dos cofres municipais. 

Ainda segundo o MPPB, a prefeita influenciou pessoas humildes e de baixa escolaridade para que assinassem vários documentos em troca de pequena ajuda financeira.

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Em novembro do ano passado, em outra decisão da Justiça, a gestora já havia sido afastada do cargo por crime de responsabilidade. No mês seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de Carmelita ao cargo.

Segundo o Ministério Público, os atos de improbidade cometidos foram: fraude na locação de veículo; nomeação de funcionários fantasmas; desvio de verbas públicas da saúde, pagamento por serviços não executados; perfuração de poço artesiano; descumprimento de lei; dentre outros.

A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, deu provimento ao Agravo de Instrumento sobre a decisão do Juízo de 1º Grau, nos autos de uma Ação Civil Pública. A relatora do recurso foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

No 1º Grau, o Juízo deferiu a decretação da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Carmelita Mangueira, no valor de até R$ 96.444,27, mas indeferiu o pedido de afastamento cautelar das funções de prefeita.

O Órgão Ministerial aduziu, ainda, não restar dúvidas de que a prefeita utilizará de sua influência e do controle sobre a máquina estatal para coagir as testemunhas do processo a depor em seu favor ou assinar documentos fictícios; e que a gestora e sua família são temidos no município.

A decisão judicial é para resguardar o patrimônio público, a moralidade do ente público e a ética na Administração, bem como a credibilidade do próprio Poder Judiciário. Além disso, o Ministério Público alegou que a continuidade do agente ímprobo no exercício do cargo exerce inegável influência nos atos da instrução.

Por fim, destacou o perigo de cometimento de novos atos por parte da prefeita, já que a mesma, quando foi afastada no âmbito criminal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, realizou cinco transferências bancárias da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde para empresas privadas e pessoas físicas.

No voto, a desembargadora Graça Morais vislumbrou elemento a sinalizar que a manutenção da agente pode acarretar prejuízos à colheita de provas, e à instrução do feito de origem. “As transferências bancárias perpetradas pela ré, momentos depois da intimação de decisão lançada em ação penal, são indícios de interferências em provas”, observou a relatora.

A magistrada ressaltou que, mesmo afastada do cargo por decisão do Tribunal na Ação Penal, a gestora procedeu cinco movimentações bancárias. “Conclui-se fortes indícios de que a ré manipulou a liberação de pagamentos mesmo tendo sido vedado acesso à Prefeitura, nada a impedindo de tentar apagar eventuais vestígios ou provas de igual ou diverso modus operandi com outras pessoas físicas ou jurídicas”, enfatizou.

Por fim, afirmou ser insuficiente a mera alegação de que o fastamento cautelar do cargo de prefeito tenha o condão de provocar prejuízos ao Poder Público.

ClickPB 

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