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quinta-feira, 5 novembro 2026
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Juiz proíbe candidatura de Maia à reeleição na Câmara; deputado vai recorrer

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Redação PB Vale
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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) (Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo)
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) (Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo)

O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao carrgo. Na decisão, o juiz também determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Na decisão, Oliveira entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição, mesmo que não haja proibição expressa na Constituição para o caso de “mandatos-tampão”, como foi o dele. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara, em julho do ano passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha, após a cassação. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.

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“Em outros termos, não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano”, decidiu o juiz.

Recurso

Em nota, Rodrigo Maia disse que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, diz a nota. As informações são da Agência Brasil. 

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