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sábado, 25 abril 2026
                          

Inelegível: Prefeita de Bayeux é cassada por abuso de poder político e condutas vedadas

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Redação PB Vale
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O TRE-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba), através da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, julgou procedente a ação judicial eleitoral movida contra à prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e o vice-prefeito, Clecitoni Francisco.

Na sentença, o juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa cassou os diplomas dos gestores, os tornando inelegíveis por 8 (oito) anos, a contar da data das eleições municipais de 2020, e condenando-os em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A ação protocolada pela coligação “A MUDANÇA QUE O POVO QUER”, composta pelos partidos políticos PP, PTB, PROS e PSD, acusou Luciene de ter “utilizado o poder político e se promoveu pessoalmente para reeleger-se, praticando condutas vedadas na lei e desequilibrando o processo eleitoral democrático”.

Ainda segundo o processo, os autores alegam que “a candidata a prefeita e o vice usaram deliberadamente a máquina administrativa municipal com o fim de reeleger-se, desequilibrando a normalidade das eleições, ferindo a moralidade e normalidade do
pleito. Que tais atos foram praticados com intuito de favorecer à reeleição da prefeita”.

O magistrado responsável afirmou, que, há provas suficientes no inquérito que demonstrem a prática de abuso de poder político e prática de condutas vedadas no período eleitoral pelos acusados.

“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, sentenciou.

Clique aqui e confira o processo na íntegra.

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