Decisão aponta prejuízo de R$ 68,7 mil aos cofres públicos e reforma sentença que havia absolvido os acusados em 1º grau
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, o ex-diretor da Divisão de Compras do município, Pedro Faustino Dantas de Sousa, e a empresa Jaqueline Ferreira Silva-ME por ato de improbidade administrativa relacionado à compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível e reconheceu que houve sobrepreço, pesquisa de preços irregular e prejuízo efetivo ao erário, no valor de R$ 68.763,30.
Segundo o acórdão, a contratação foi feita por meio de dispensa de licitação em 2020, durante o período de calamidade pública, mas o colegiado entendeu que a urgência da pandemia não autorizava o pagamento acima do valor de mercado nem dispensava o dever da gestão de buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
A decisão reformou a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, que havia julgado improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Em 1º grau, o entendimento foi de que, apesar de indícios de superfaturamento, não havia prova suficiente de dolo; ou seja, da intenção consciente de causar dano ao patrimônio público. Já o TJPB concluiu que o conjunto de provas documentais demonstrou exatamente o contrário.
Sobrepreço de 26,2%
De acordo com o acórdão, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou que a compra das cestas básicas foi realizada com sobrepreço de 26,2%, o que representou uma diferença de R$ 13,90 por unidade. No total, foram adquiridas 4.947 cestas, gerando o prejuízo de R$ 68,7 mil aos cofres do município.
Um dos pontos centrais destacados pelo relator foi o fato de que a própria empresa contratada já havia apresentado anteriormente ao município uma proposta de R$ 60,40 por cesta, com validade de 90 dias. Mesmo assim, dentro do período de validade dessa oferta, a prefeitura fechou contrato com a mesma empresa por R$ 66,90 por unidade.
Para o tribunal, essa diferença não se tratou de mera falha administrativa, mas de uma “escolha consciente por proposta mais onerosa”, o que caracterizaria o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.
Pesquisa de preços foi considerada “viciada”
Outro elemento que pesou na condenação foi a forma como a prefeitura realizou a pesquisa de preços. Conforme a decisão, a cotação foi feita de maneira “artificialmente restrita”, limitada a poucos fornecedores de municípios vizinhos, sem considerar de forma ampla o mercado regional.
Na avaliação do TJPB, isso serviu para “criar uma falsa aparência de legalidade” e validar preços inflados, o que reforçou a tese de direcionamento na contratação.
O tribunal também atribuiu responsabilidade à então prefeita por ter ratificado a dispensa de licitação e assinado o contrato, e ao ex-diretor de Compras por ter participado diretamente da condução da pesquisa de preços. Já a empresa contratada foi apontada como beneficiária direta da operação, por ter apresentado valor superior ao de sua própria proposta anterior ainda válida.
Entendimento do tribunal
No voto, o relator destacou que a legislação atual exige a comprovação de dolo para a configuração de improbidade administrativa, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim, afirmou que, no caso analisado, os documentos e a auditoria técnica comprovaram que houve vontade consciente de frustrar a regularidade da contratação e causar dano ao erário.
Sanções impostas
Com a reforma da sentença, os três condenados deverão ressarcir solidariamente o valor de R$ 68.763,30, com correção monetária e juros. Além disso, cada um foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor do dano apurado.
A decisão também impôs a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de seis anos. No caso da ex-prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho e do ex-diretor Pedro Faustino Dantas de Sousa, o TJPB ainda determinou a suspensão dos direitos políticos por seis anos.





