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terça-feira, 5 maio 2026
                          

Documentos revelam que Eduardo Cunha omitiu contas no exterior

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Redação PB Vale
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O deputado Eduardo Cunha. O documento do Banco Central (abaixo) embasa a abertura de um processo administrativo
Deputado Eduardo Cunha. O documento do Banco Central (abaixo) embasa a abertura de um processo administrativo

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro, encerrará 2015 sendo atacado por vários lados – do Planalto às ruas, doPMDB à Polícia Federal. A ofensiva mais recente partiu da Procuradoria-Geral da República em conjunto com o Banco Central (BC). Documentos em posse dos procuradores da Operação Lava Jato e obtidos por ÉPOCA revelam que o parlamentar e sua mulher, Cláudia Cruz, estão sendo investigados por suspeitas de crime de evasão de divisas, de omissão de informações e por atrapalhar a apuração dos processos e inquéritos em curso contra eles. Esses novos elementos deverão reforçar o pedido da procuradoria para o afastamento de Cunha da presidência da Câmara no início do próximo ano e fundamentaram a instauração de um processo administrativo no Banco Central – que analisará, inclusive, as novas contas do parlamentar no exterior. Daqui em diante, a artilharia em direção a Cunha, como revela o material, será cada vez mais pesada.

Logo após o presidente da Câmara dar uma série de entrevistas na primeira quinzena de novembro, confirmando a existência de seus recursos no exterior, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou um ofício questionando o Banco Central sobre as medidas tomadas pela instituição diante das declarações do parlamentar. A partir daí, foi feito um vasto levantamento na base de dados de capitais no exterior entre dezembro de 2001 e dezembro de 2014. O departamento econômico do Banco Central constatou, então, “a ausência de declaração para quaisquer desses períodos”. No dia 18 de novembro, a autoridade monetária enviou uma notificação para Cunha e sua mulher pedindo esclarecimentos em 15 dias sobre seus bens detidos fora do Brasil e para que justificassem também a falta de registro desses recursos no sistema do Banco Central. No dia 3 de dezembro, os advogados de Cunha responderam à autoridade monetária, dizendo que o objeto de investigação é o mesmo do inquérito em trâmite no Supremo Tribunal Federal, ao qual não tiveram acesso integral, o que inviabilizaria qualquer resposta.

O documento do Banco Central embasa a abertura de um processo administrativo
O documento do Banco Central embasa a abertura de um processo administrativo

Em 18 de dezembro, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, enviou um relatório duro à Procuradoria-Geral da República. Ele diz no documento que o presidente da Câmara se omitiu “por 14 anos do dever de declarar ao BCB os valores de bens ou diretos existentes fora do território nacional”. Além de destacar os US$ 4 milhões identificados num trust na Suíça, a autoridade monetária também chama a atenção para uma nova conta no Israel Discount Bank, que seria utilizada pelo parlamentar para receber propinas de contratos do FI-FGTS, conforme revelou ÉPOCA em 16 de dezembro.

A Resolução 3.854 do Banco Central prevê que todo brasileiro residente que tiver uma quantia igual ou superior a US$ 100 mil depositada no exterior precisa declarar o dinheiro anualmente. Trata-se de procedimento obrigatório a qualquer cidadão – isso inclui o presidente da Câmara dos Deputados. No âmbito administrativo, a não declaração implica multa de R$ 125 mil a R$ 250 mil.

Confira os documentos na íntegra

Isaac Ferreira diz, em seu texto, que Cunha agiu com “deslealdade processual” ao se negar a responder a notificação do Banco Central. A atitude entra no rol de manobras do peemedebista para criar empecilhos na apuração de atos impróprios atribuídos a ele, sobretudo depois que suas contas mantidas na Suíça foram reveladas pelo Ministério Público do país europeu. O procurador do BC embasa sua argumentação no fato de Cunha ter tido acesso à cópia integral da investigação criminal conduzida no Supremo desde o dia 21 de outubro deste ano e que, em posse desses documentos, poderia ter prestado esclarecimentos sobre suas contas ao Banco Central antes da notificação expedida pela autoridade, em 24 de novembro. O parlamentar, na visão do BC, teria procedido com “reprovável subterfúgio destinado a embaraçar as investigações”. “A atitude arredia do Sr. Eduardo Cosentino da Cunha revela desapreço e, até mesmo, singular menosprezo institucional ao BCB”, escreve Isaac Ferreira. Na conclusão do despacho, o procurador-geral do BC ainda informa à procuradoria que foram encontrados elementos indicativos de que Cunha e sua mulher, alvos de um processo administrativo instaurado pela autoridade monetária, praticaram crime de evasão de divisas por terem mantido “depósitos não declarados à repartição federal competente”, conforme prevê a lei.
Agora, caberá à PGR decidir se vai instaurar um novo inquérito sobre evasão de divisas contra o deputado e sua mulher, o que reforçaria o pedido de seu afastamento do cargo. Procurado por ÉPOCA, o deputado Eduardo Cunha disse: “Os advogados já responderam aos questionamentos na forma de petição, mas cabe ressaltar que se trata de matéria protegida por sigilo fiscal, e o fato de haver vazamentos de informações sobre o assunto pode ensejar ação judicial. Não tenho conta em qualquer banco de Israel, desminto com veemência essa informação e desafio quem quer que seja a prová-la”. Por meio de nota, o BC afirmou que “não se manifesta sobre assuntos sujeitos a sua fiscalização e nem sobre eventual colaboração com órgãos de persecução penal”.

 

Por Thiago Bronzatto, Ana Clara Costa e Ricardo Della Coletta

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