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quinta-feira, 5 novembro 2026
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Deputados aprovam projetos em defesa dos direitos à saúde da mulher e de enfrentamento ao racismo

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Redação PB Vale
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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 896/2023, de autoria da deputada Camila Toscano, que cria a Campanha Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

A deputada ressalta que a navegação é definida como o procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes e com o objetivo de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento. “O projeto propõe a iniciativa de forma integrada aos procedimentos já existentes no rol do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes diagnosticados com neoplasia maligna de mama”, explicou Camila Toscano.

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Além de viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo determinado, o PL estabelece ainda que o início do tratamento em centro especializado ocorra dentro do prazo já especificado na Lei Federal 12.732/2022 e que seja oferecido ainda treinamento dos profissionais de saúde ou orientação sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia.

“Esta matéria visa fortalecer a capacitação das equipes de saúde, de modo a garantir uma abordagem resolutiva e integral no que tange ao rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama. Além disso, proporcionará aos pacientes um suporte efetivo, por meio de orientação individual, informações educativas e acesso a serviços de coordenação e cuidados”, defende a deputada em seu projeto de lei.

O Projeto de Lei 1.378/2023 também foi aprovado pelos deputados. O texto determina que estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show e de eventos denunciem às autoridades policiais casos de racismo e injúria racial ocorridos em suas dependências. A matéria é de autoria do deputado Wilson Filho e especifica que estes estabelecimentos têm o prazo de 36 horas para comunicar à polícia a prática de constrangimento público ou discriminação racial, incluindo circunstâncias do evento, identificação da vítima, possíveis agressores e testemunhas.

“Com a aprovação desta lei, a Paraíba reforça seu posicionamento contra o racismo e dá passos concretos em direção a um ambiente mais igualitário e respeitoso em seus estabelecimentos comerciais e de lazer”, justificou Wilson Filho.

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