
O Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do procedimento investigatório criminal contra o arcebispo emérito da Paraíba, Dom Aldo Pagotto, e outros padres e monsenhores. Os religiosos eram acusados de manterem relações sexuais com menores de 14 de anos e seminaristas. A decisão, por unanimidade, foi tomada na 15ª reunião ordinária do conselho, realizada na última quinta-feira (9) e publicada no Diário do Ministério Público do dia seguinte.
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Conforme o termo de homologação de arquivamento, a denúncia contra Dom Aldo foi arquivada a pedido do relator do processo, o procurador Francisco Sagres Macedo Vieira, que considerou não haver provas suficientes que comprovassem o crime e justificasse o prosseguimento do feito.
Um dos pontos atacados diz respeito ao fato de que o único autor da denúncia que era menor de 18 anos à época da ocorrência do suposto crime não representou contra Dom Aldo pela prática de pedofilia enquanto era ainda menor. E os demais que denunciariam o arcebispo eram maiores de idade na época.
Justificativa
O caso ocorreu antes da vigência da lei nº 12.650/2012, apelidada de Lei Joana Maranhão, que altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. Com as novas regras, a contagem de tempo para a prescrição começa na data em que a vítima fizer 18 anos. Até então, como é o caso Aldo Pagotto, a prescrição era calculada a partir da prática do crime.
A assessoria do Minstério Público confirmou o arquivamento, mas destacou que não poderia dar mais detalhes sobre o caso porque o procedimento transcorre em segredo de justiça. Ela justificou, entretanto, que o caso só foi arquivado devido a prescrição.
A imprensa tentou entrar em contato o procurador Francisco Sagres, mas ele não retornou as ligações.
Por Angélica Nunes


