21.3 C
Mamanguape
segunda-feira, 21 setembro 2026
Bayeux

Contribuinte com CPF pendente não terá mais conta bancária encerrada

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

Os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira. O Diário Oficial da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.

Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O CPF fica pendente de regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (Dirpf) dos últimos cinco anos.

- PUBLICIDADE -

Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição.

Segundo o BC, as mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público, aceita pela autoridade monetária. 

Da Redação, com Agência Brasil 

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
ESC

Últimas

Efraim reúne apoiadores em Mega Carreata 22 pelas ruas de João Pessoa

O candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho, realizou neste domingo (20) a Mega Carreata 22, que percorreu ruas...
- Publicidade -
ESC

Relacionados

- Publicidade -