Em 2010, o Brasil dava um grande avanço nas questões ambientais, seguindo uma tendência mundial na questão do trato do lixo e no desenvolvimento social. Foi sob a Lei Federal nº 12.305 que se estabelecia a Política Nacional de Resíduos Sólidos, conhecida como PNRS.
Desde então, a responsabilidade sobre o ciclo de vida dos produtos produzidos e consumido no país é compartilhada entre os poderes públicos, empresas e a sociedade. A PNRS criou uma série de instrumentos, procedimentos e metas para a diminuição da geração de resíduo, seu manejo e tratamento adequado, além de incentivo a reciclagem e diminuição dos impactos ambientais causados pela demanda de energia, extração de matérias-primas e danos causados pelo descarte indevido de materiais.
Ainda assim, os números atuais estão longe de ser satisfatórios: um recente estudo denominado Solucionar a Poluição Plástica: Transparência e Responsabilização, divulgado pelo Fundo Mundial para a Natureza (WWF, na sigla em inglês), aponta que o Brasil segue como o quarto maior poluidor plástico do planeta, atrás apenas de grandes potências e economias emergentes como os Estados Unidos (1º), China (2º) e Índia (3º).
Além disso, os objetivos da PNRS ainda estão longe de ser alcançados. Segundo o índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), criando em 2016 para acompanhar os resultados municipais dentro dessas diretrizes, somente seis cidades brasileiras conseguiram atingir as metas. Outro dado negativo é que apenas 53% dos municípios participantes do estudo descartam o lixo de maneira inadequada.
Cabe às iniciativas privadas e a sociedade civil pressionar os agentes públicos para a reversão deste triste quadro nacional. Caso o país siga esse ritmo lento no combate ao lixo, não atenderemos as metas previstas para 203º, que foram assumidas em 2016 na Cúpula das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
Compreendendo a importância da PNRS
Para que o Brasil possa combater a questão do lixo em todo território nacional, a PNRS estabelece algumas diretrizes principais:
– Responsabilidade compartilhada
Trabalho conjunto entre fabricantes, importadores, comerciantes, distribuidores e consumidores e serviços públicos de limpeza sobre o ciclo de vida dos produtos. Visa minimizar a geração do volume de resíduos sólidos e seus impactos sobre o meio ambiente.
– Logística reversa
Conjunto de ações para que materiais nocivos presentes nos resíduos sólidos sejam recolhidos por seus fabricantes para seu devido tratamento e disposição final como por exemplo, no caso de pilhas e baterias, embalagens de produtos químicos, pneus, entre outros.
– Coleta seletiva
Os resíduos devem ser separados e segregados por seus geradores e coletados pelos serviços públicos de acordo com a sua composição para, assim, viabilizar sua reciclagem.
– Ciclo de vida dos produtos
Desenvolvimentos de etapas que visam a diminuição dos impactos ambientais de um produto desde sua fabricação até seu descarte, aplicando o consumo consciente de matérias-primas, matrizes energéticas e seu descarte adequado.
Sistema de Informação sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SNIR)
Processo de levantamento de dados e transmissão de informação que as organizações devem documentar para a leitura dos processos de redução e manjo dos resíduos sólidos.
– Catadores
Incentivo aos profissionais e cooperativas que trabalham na coleta de resíduos e seus processos de reciclagem. Medida de inclusão social e fomento à economia.
– Planos de Resíduos Sólidos
A PNRS integra planos e estratégias que englobam a gestão integrada de resíduos sólidos diante da participa da sociedade e do planejamento municipal, estadual e federal. Por isso é importante um gerenciamento de resíduos sólidos eficiente nesse processo. Ferramentas como a VG Resíduos tem contribuído muito nas etapas de produção das empresas, permitindo a visualização do cenário real na produção de resíduos sólidos o que é importante na elaboração da PNRS. As leis e ferramentas podem variar de acordo com as microrregiões e seus recursos disponíveis.
Por Aline Matos


