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sábado, 7 novembro 2026
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Câmara aprova projeto que facilita divórcio de vítima de violência

A matéria agora segue para sanção presidencial.

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Redação PB Vale
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) proposta que altera a Lei Maria da Penha para facilitar o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o texto, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima. A matéria agora segue para sanção presidencial.

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira as alterações do Senado ao projeto de lei 510/19 do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).

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A proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica. Caso a situação de violência doméstica comece após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver em tramitação.

Prioridade

O texto altera o Código de Processo Civil para dar prioridade à tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança foi incluída no Código de Processo Civil e vale para as ações de separação e para pedidos de reparação.

Para o autor do projeto, facilitar o divórcio das vítimas de violência é um processo simples, mas muito relevante para as famílias e para garantir que a violência não se repita

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou a importância do projeto para que o juiz responsável pela ação de violência doméstica possa decretar a separação para “desconstruir os vínculos que provocaram muito sofrimento na mulher, nas crianças e no conjunto da sociedade”.

O texto aprovado também determina que o juiz e a autoridade policial deverão informar a vítima sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la às defensorias públicas para que solicite a separação.

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