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quarta-feira, 28 outubro 2026
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ALPB aprova projeto que prioriza mães solo em programas sociais na Paraíba

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Redação PB Vale
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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 306/2023, que dispõe sobre a preferência no acesso das mães solo, com filhos menores, aos programas sociais do governo do Estado da Paraíba. O PL foi apresentado pela deputada Francisca Motta, tendo o deputado Wilson Filho como coautor.

A deputada Francisca Motta ressalta que o PL é voltado a mulheres que são provedoras de família monoparental, com dependentes menores de 18 anos de idade e que estão inscritas em programa social do governo federal, visando garantir que estas mães tenham prioridade no acesso aos programas sociais do governo estadual.

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Para ter acesso aos programas sociais do governo estadual, a mãe deverá apresentar a certidão de nascimento do filho menor no ato da inscrição em programa social ou da matrícula e/ou transferência escolar, demonstrando sua condição.

A matéria também garante a matrícula e transferência dos filhos menores nas escolas da rede pública de ensino do Estado da Paraíba.

“O número de mães solo no Brasil em 2022 é o maior observado em cinco anos, de acordo com os cartórios de registro civil. Mesmo com a queda no número de partos, em 2022, houve aumento no total de mulheres que criam filhos e filhas sozinhas. O cuidado exclusivo com filhos muitas vezes dificulta ou impede o ingresso e a permanência de mães solo no ensino superior e em cursos profissionalizantes, o que nos motivou apresentar este projeto”, justificou a parlamentar.

Os deputados aprovaram ainda o PL 3942/2022, apresentado pelo presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino, determinando que as empresas concessionárias e permissionárias de serviço púbico no âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX como meio de pagamento.

“O objetivo do projeto é tornar o PIX uma opção de pagamento para os usuários das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos no Estado da Paraíba, podendo ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário, tornando mais fácil e rápido o processo de pagamento”, justifica.

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