
Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – (TCE-PB), julgou irregular o procedimento de licitação na modalidade Inexigibilidade nº 08/2016, e o Contrato Nº 098/2016, no seu aspecto formal.
Na decisão foi acrescentado a aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00, ao ex-prefeito Edvaldo Carlos Freire Júnior, então Prefeito Municipal de Capim.

“Prevista no inciso II do artigo 56 da LOTCE/PB assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual”, consta.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de livros e materiais. Valor de compra R$ 142.500,00.
Da redação


