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sábado, 12 abril 2025
                          

MPF obtém decisão que protege comunidade tradicional ameaçada por fazenda de criação de camarões em Santa Rita

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Redação PB Vale
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal na Paraíba impôs uma série de medidas protetivas urgentes em benefício da comunidade tradicional Canaã, localizada no município de Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa (PB). A decisão em caráter liminar visa defender os moradores da pressão do novo proprietário da Fazenda Reunidas Cumbe, um empresário do ramo da carcinicultura (criação de camarões em cativeiro).

A ordem judicial determina que o empresário se abstenha de adotar qualquer conduta que pressione os moradores quanto à permanência nas casas que ocupam há décadas, como a exigência de contratos de aluguel. Ele também está proibido de impedir o acesso da comunidade a espaços coletivos essenciais à vida social e cultural local, como a praça da vila e as margens do Rio Paraíba, e deverá remover uma cerca que obstrui a circulação no local.

Além disso, o proprietário da fazenda deverá permitir a entrada na área de servidores públicos das três esferas de governo e de funcionários de empresas prestadoras de serviços públicos, como Energisa e Cagepa, sempre que estiverem atuando em função de suas atribuições relacionadas ao caso ou à prestação de serviços de interesse da comunidade. Caso descumpra qualquer dessas determinações, o réu estará sujeito a multa de R$ 2 mil por ocorrência ou por dia de descumprimento.

Outro ponto importante da decisão judicial é a ordem dirigida ao município de Santa Rita para que retome imediatamente o processo administrativo de regularização fundiária das moradias da comunidade Canaã. A prefeitura deverá informar mensalmente à Justiça o andamento do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 500, a partir do 31º dia sem atualização.

Conflito histórico – A comunidade Canaã tem raízes profundas na história da antiga Usina Santa Rita. Formada por trabalhadores da usina e seus familiares, a comunidade nasceu como uma vila operária nas décadas passadas. Com a falência do empreendimento em 1991, os moradores permaneceram nas casas, mesmo sem receber as verbas rescisórias a que tinham direito. Muitos relataram ter feito acordos verbais de permanência como compensação pela perda dos empregos e dos direitos trabalhistas.

Desde então, a cada venda da propriedade rural, os moradores são obrigados a reafirmar seu direito à posse das casas e enfrentam novas tentativas de expulsão. Com a chegada do novo proprietário, em 2022, e a instalação de um empreendimento de carcinicultura, a pressão sobre a comunidade aumentou. Segundo relatos de moradores e apuração do MPF, houve tentativas de forçar a assinatura de contratos de aluguel, ofertas de compra de casas por valores irrisórios, demolição de muros, impedimento de melhorias nos imóveis e até escavação de viveiros de camarão próximos a edificações históricas da comunidade, como a igreja e a caixa d’água.

A instalação da atividade também tem provocado sérios impactos ambientais, como o lançamento de efluentes no Rio Paraíba, a degradação da biodiversidade local e o impedimento da prática da agricultura familiar — atividade fundamental para a subsistência das famílias.

Vulnerabilidade – Com base nesse cenário, o MPF ajuizou ação civil pública em setembro de 2024, pleiteando medidas urgentes para preservar os direitos da comunidade. A Justiça reconheceu a vulnerabilidade das famílias e deferiu não apenas as medidas protetivas, mas também a participação da Defensoria Pública da União no processo, em consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. “A vulnerabilidade e a desproteção jurídica dos interesses é evidente, por se tratar de demanda em que está em jogo interesse de grupo de pessoas pobres, sujeitas à perda de suas moradias e meio de vida, cujo acesso à justiça é dificultado pela informalidade da situação jurídica da comunidade”, registra a decisão judicial.

Processo: 0806908-62.2024.4.05.8200

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