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sábado, 7 novembro 2026
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Irmãs de preso morto em unidade prisional serão indenizadas por danos morais

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Redação PB Vale
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Da decisão cabe recurso.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Estado da Paraíba a indenizar, em danos morais, as irmãs de um preso que foi morto dentro do estabelecimento prisional. O caso foi julgado na Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0003054-69.2015.815.2001, que teve como relator o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

No recurso, o Estado sustenta que os danos morais, no importe de R$ 30 mil, foram fixados em valor que não atende ao patamar da razoabilidade.

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No entanto, o relator do processo considerou que pelas circunstâncias do caso o quantum fixado não merece redução, pois se mostra razoável para reparar o dano causado e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibir a ocorrência de outros eventos dentro das unidades prisionais do Estado. “Além disso, a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o sofrimento produzido por ofensas”, pontuou.

O caso – Conforme consta no processo, o preso foi brutalmente assassinado no interior da Penitenciária Flósculo da Nóbrega. O exame cadavérico apontou que o mesmo foi “esquartejado, e seu corpo ateado fogo, jogado pelas grades do pavilhão 05”.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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