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segunda-feira, 21 setembro 2026
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TJPB mantém lei que proíbe o corte de água e de luz de inadimplentes

Decisão foi por manter em vigor Lei nº 524/2018 do Município de Lagoa de Dentro.

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Redação PB Vale
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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu, até o julgamento final do mérito, medida cautelar que visava suspender a Lei nº 524/2018 do Município de Lagoa de Dentro, que proíbe a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica e de água, das 12h da sexta-feira até as 12h da segunda-feira, por motivo de inadimplência do consumidor. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804773-03.2019.8.15.0000, ajuizada pelo Estado da Paraíba, teve a relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

O Estado alegou que, nos termos do artigo 22, da Constituição Estadual, compete privativamente à União legislar sobre águas e energia., bem como para legislar sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Aduziu, ainda, que o artigo 6º da Lei nº 8.897/1995, estabeleceu que se afigura legítima a interrupção do serviço de fornecimento de água por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

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O relator ressaltou em seu voto que o Município de Lagoa de Dentro não invadiu a competência privativa da União de legislar sobre a matéria. “O Supremo Tribunal Federal entendeu que a referida lei dispõe sobre Direito do Consumidor, de modo que não há vício formal”, destacou.

Abraham Lincoln explicou que a lei questionada não impediu, de forma absoluta, que a concessionária deixe de realizar o corte dos serviços em caso de inadimplemento, tendo apenas estabelecido que esse corte não possa ser realizado em determinados dias nos quais ficaria difícil para o consumidor regularizar a situação, o que agravaria ainda mais a situação.

“Desse modo, ao menos neste exame de cognição sumária, não verifico a existência de prejuízo ao Estado, uma vez que a lei municipal não proibiu o corte do fornecimento, mas apenas resguardou o direito dos consumidores em ter o fornecimento suspenso durante a semana, de modo a possibilitar a resolução do caso sem causar maiores prejuízos decorrentes de falta de água ou energia”, concluiu.

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