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sábado, 7 novembro 2026
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TIM é condenada por falsa promoção na Paraíba

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Redação PB Vale
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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou a empresa TIM Nordeste S/A a não elaborar promoções iguais ou semelhantes a “3 Prediletos TIM”, em cujos regulamentos não constem todas as regras necessárias para que os usuários sejam adequadamente informados. A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação teve início através de reclamação feita por uma consumidora à Procuradoria da República na Paraíba, em março de 2007, a respeito da promoção “3 Prediletos TIM”. Esta promoção consistia no direito de o cliente participante receber 500 minutos mensais, até 31 de dezembro de 2006, para realização de ligações locais na Rede GSM do Brasil, para três números indicados pelo consumidor.

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Na época, a consumidora fez recarga em setembro e não recebeu o bônus de outubro. Ela reclamou e ouviu da Central de Atendimento TIM que a recarga deveria ter sido feita no mês anterior para que houvesse a inserção do bônus da promoção no mês seguinte. Esse requisito, entretanto, não constava nas regras da promoção.

Conforme a decisão, a TIM deve se abster de fazer qualquer propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante, com as mesmas características da campanha defeituosa, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa por cada regulamento que não exponha de forma clara os critérios de participação dos usuários.

Consumidora lesada – Condenada em primeira instância, a empresa recorreu da sentença, em 2011. No recurso apresentado ao TRF, a TIM alegou que a sentença não se baseava em prova robusta e que o direito questionado era individual, não havendo dano à coletividade, e que o MPF não poderia atuar no caso.

O Ministério Público Federal contestou as afirmações da empresa, alegando que o direito da consumidora teria sido efetivamente lesado pela TIM, conforme exigências do Código de Defesa do Consumidor, e que o MPF é, sim, entidade legítima para proteger interesses individuais homogêneos, no âmbito do direito do consumidor.

Do PBVale, com Assessoria 

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