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sábado, 7 novembro 2026
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Pedido de vista no TCE adia análise de denúncia contra concurso público na prefeitura de Pilar

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Redação PB Vale
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Segundo relator, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o comprometimento de despesas para as gestões futuras.
Segundo relator, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o comprometimento de despesas para as gestões futuras.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, adiou, na sessão da 2ª Câmara do TCE – na última terça-feira (6), o julgamento do processo de que trata uma denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Pilar, acerca da realização de concurso público em período eleitoral e em situação de excesso em relação ao limite legal. O conselheiro Nominando Diniz, em seu voto, considerou o procedimento irregular, ao entender que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o comprometimento despesas para as gestões futuras.

Segundo o relator, o município realizou o concurso no período, entre os 180 dias, proibidos em meio ao processo eleitoral. Segundo o denunciante, a prefeita Virginia Maria Peixoto Velloso também deixou de verificar o limite de gastos com pessoal estabelecido pela lei, ou seja, a despesa total excedeu a 95%, previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF, em seu inciso IV, quando prescreve a proibição do provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Oscar Mamede trará o voto de vista na próxima sessão ordinária.

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Durante a sessão o Colegiado apreciou 118 processos na pauta de julgamento, em sua maioria atos de pessoal, aposentadorias e pensões. Foram julgadas regulares as prestações de contas da Secretaria de Educação da Prefeitura de Campina Grande (2013) e Instituto de Previdência e Assistência Social de Sumé, sob relatorias, respectivamente, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz e Antônio Cláudio Silva Santos.

A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realiza sessões às terças-feiras, 9h, no Auditório Conselheiro Adailton Coelho Costa. É presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que esteve ausente nesta sessão, sendo substituído pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz. Completaram o quórum os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos.

Com assessoria

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