23.4 C
Mamanguape
quarta-feira, 6 maio 2026
                          

NOVO DECRETO: governo restringe a capacidade de público em shows, bares, restaurantes e lanchonetes; confira

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

O novo decreto da Paraíba, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1º), reduz a capacidade de público em shows, bares, restaurantes e lanchonetes. O objetivo é conter o avanço da nova variante Ômicron no estado.

Vale ressaltar que as novas medidas já começam a valer nesta terça e seguem em vigor até o dia 14 de fevereiro.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares que anteriormente funcionavam com 80% da capacidade, passarão a atender 60%. As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Também será preciso que as prefeituras municipais ampliem as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.

Também no período entre 1 e 14 de fevereiro, poderão ser realizados shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários. Deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo (primeira e segunda doses).

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Permanece obrigatório, em toda Paraíba, o uso de máscaras.

Também é recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Diario-oficial-01-02-2022

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas

Bayeux: Ministério Público de Contas se manifesa pela reprovação das contas da gestão de Luciene Gomes

Em mais um parecer, Ministério Público de Contas da Paraíba aponta graves irregularidades na gestão da Prefeitura de Bayeux...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -