23.4 C
Mamanguape
quarta-feira, 6 maio 2026
                          

Mamanguape: Justiça condena banco a indenizar aposentada por descontos indevidos

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, para condenar Bradesco Promotora em danos morais, no importe de R$ 10 mil, decorrente dos descontos indevidos na aposentadoria de uma idosa. O colegiado entendeu que o banco não demonstrou a regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado com a parte autora.

“Acontece que a autora é analfabeta, somente podendo ser feito se ela estivesse representada por procurador constituído por instrumento público ou se o contrato fosse formalizado por meio de escritura pública, o que não é o caso dos autos. Não há nenhuma segurança em firmá-los por duas assinaturas a rogo, por testemunhas cuja vinculação com o caso foi sequer ou ouvida em audiência de instrução”, pontuou o relator do processo nº 0801208-12.2022.8.15.0231, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O relator destacou, ainda, que a contratação de empréstimo consignado por analfabeto é nula, quando não formalizada por escritura pública ou não contiver assinatura a rogo de procurador regularmente constituído por instrumento público, bem como a presença de duas testemunhas.

“A contratação, nessas condições, é passível de anulação, já que a parte, idosa e analfabeta, embora capaz, necessitaria do auxílio de terceiro que lhe garanta que o teor do ato documentado é o mesmo que pretende realizar. Para esse terceiro, considerando a qualidade de analfabeta da autora, somente com procuração passada por instrumento público, para se ter a exata certeza de que representa a analfabeta segundo seu desejo”, afirmou.

O desembargador frisou que a celebração de contratos nessas condições, sem as cautelas cabíveis, demonstra a falta de zelo do banco para com o seu cliente, devendo, pois, responder pela falha na prestação de seu serviço. “No caso, verifica-se inegavelmente que a recorrida agiu, no mínimo, de forma negligente quanto à análise da legitimidade da pessoa contratante do serviço de empréstimo, dando azo à verificação de fraude bancária, repassando, pois, de forma indevida, os efeitos decorrentes do ilícito ao consumidor”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas

Bayeux: Ministério Público de Contas se manifesa pela reprovação das contas da gestão de Luciene Gomes

Em mais um parecer, Ministério Público de Contas da Paraíba aponta graves irregularidades na gestão da Prefeitura de Bayeux...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -