O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e a prefeitura de Mamanguape (município distante 58 km da capital João Pessoa) firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) que possibilitará a finalização das obras de duas creches localizadas nos bairros Bela Vista e Areial, naquela cidade. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as obras estão paralisadas e inacabadas, sendo que a creche do bairro Bela Vista está com 49,06% de execução e a do bairro Areial com 39,02%.
Os valores das duas obras totalizam R$ 2.890.515,95 e, desse montante, foram repassados ao município R$ 1.300.761,43 em 2012, 2013 e 2014. Com o fim da vigência do convênio (de 3/10/2012 a 25/05/2016) e o estado inacabado das obras, o FNDE concluiu pela devolução integral dos recursos repassados ao município, visto que o objetivo do que foi gasto teve atingimento zero.
O Ministério Público Federal, no entanto, considerou inconcebível que duas obras com enorme impacto social estejam paralisadas no município, com o desperdício de R$ 1,3 milhão já empregados, além da frustração da população que se vê sem acesso ao benefício. Nesse sentido, o MPF propôs o TAC para conclusão das obras e obteve a concordância da atual gestão da prefeitura de Mamanguape.
Conforme o TAC, o município compromete-se a apresentar ao FNDE, em até 60 dias, laudo técnico atualizado, atestando o estado das obras inacabadas e a viabilidade de continuidade dos serviços, o que permitirá ao FNDE reavaliar o estado das obras e atestar a viabilidade técnica e financeira para a conclusão das creches. O prazo começou a contar em 20 de novembro de 2018, data da assinatura do TAC.
Caso o FNDE ateste que a retomada das obras é viável, o município se compromete a assinar, em 30 dias, novo ajuste para a reassumir as construções, com a liberação pelo FNDE dos valores restantes referentes ao ajuste original. Por sua vez, o município se compromete a complementar os recursos necessários à conclusão das obras com recursos próprios ou decorrentes de outras fontes, na medida das condições orçamentárias.
No entanto, se o município, justificadamente, não dispuser ou não obtiver recursos suficientes para a conclusão das duas creches em 2019, será possível a conclusão de apenas uma no próximo ano e a segunda será continuada após novo acordo.
Segundo o procurador da República, Marcos Queiroga, esse é o primeiro de uma série de termos de ajustamento de conduta que o MPF pretende assinar para a recuperação e continuidade de obras públicas paralisadas. “Neste caso de Mamanguape, as duas creches têm enorme impacto social, sobretudo, se considerarmos que no município existe uma única creche pública em funcionamento, com número insatisfatório de vagas”, argumentou o procurador.
Responsabilidade – O TAC não exclui a apuração da responsabilidade do gestor anterior, em cujo mandato foi assinado o Termo de Compromisso PAC202890/2012 FNDE e recebidos os recursos para a execução das obras das duas creches. O prazo de conclusão das obras também se encerrou na gestão anterior.
Por essa razão, conforme o TAC, a atual prefeita não tem responsabilidade pela possível má execução do termo de compromisso anteriormente firmado com o FNDE na gestão de seu antecessor, limitando a responsabilidade da gestão atual ao cumprimento do termo de ajustamento de conduta com a conclusão das obras e eventuais prejuízos ocorridos durante a administração atual.
Assessoria do MPF-PB


