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sexta-feira, 6 novembro 2026
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Lei prevê multa de até R$ 129 mil por prática de preços abusivos

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Redação PB Vale
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Lei estabelece que fica vedada a elevação injustificada nos preços, da venda ao consumidor final.

Foi promulgada nesta sexta-feira (26), em publicação no Diário Oficial do Estado (página 1), a Lei nº 11.712, que estabelece sanções para a elevação de forma abusiva nos preços dos insumos, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. A norma prevê multa de até R$ 129 mil em caso de descumprimento.

A lei, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PSL), estabelece que fica vedada a elevação injustificada nos preços dos produtos citados, englobando a integralidade da cadeia produtiva respectiva da venda ao consumidor final.

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O autor de infração prevista na lei fica sujeito às seguintes sanções administrativas:

  • I – Multa de 500 (quinhentas) a 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB (R$ 51,78 em junho de 2020), a depender da gravidade da infração e do porte do estabelecimento, podendo, em valores absolutos, chegar a R$ 129.450;
  • II – Apreensão de bens e produtos;
  • III – Suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço;
  • IV – Interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço;
  • V – Cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.

A pena de suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço, será imposta quando a multa aplicada em seu valor máximo, em razão da gravidade da infração, não corresponder à vantagem auferida em decorrência da prática infracional e em caso de reincidência.

Os produtos apreendidos poderão ser distribuídos diretamente pelo poder público, por meio da rede pública de saúde e assistência social do Estado, à população de baixa renda.

As despesas com a execução desta Lei, que entrou em vigor a partir da publicação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Portal Correio

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