O Tribunal de Justiça da Paraíba formou maioria, nesta quarta-feira (15), para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu o novo Plano Diretor de João Pessoa e flexibilizava regras urbanísticas da capital, incluindo mudanças na Lei do Gabarito — responsável por limitar a altura das construções na faixa litorânea.

Relator da ação, o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho abriu a votação contra a norma, classificando a lei como um retrocesso ambiental que coloca em risco a preservação da orla e pode abrir caminho para a regularização de empreendimentos erguidos de forma irregular.

Beltrão destacou que a orla de João Pessoa exige proteção jurídica mais rígida, por se tratar de área de relevante valor ecológico, cultural e turístico, e criticou a tentativa de alterar a legislação para corrigir ilegalidades já cometidas.

Segundo o Ministério Público, autor da ação, a lei altera a forma de cálculo da altura dos prédios, permitindo construções com pé-direito duplo e desfigurando os critérios da Lei do Gabarito, que limita a altura dos edifícios em um raio de 500 metros da costa para preservar ventilação, paisagem e equilíbrio urbanístico.

A Prefeitura, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam o Plano Diretor, alegando que ele respeita a Constituição, incentiva o desenvolvimento urbano e oferece segurança jurídica a projetos que aguardam liberação.

PBVale