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sábado, 25 abril 2026
                          

Justiça dá prazo de 30 dias para Prefeitura de Pedro Régis apresentar comprovantes de pagamento da contribuição sindical

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Redação PB Vale
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Cidade de Pedro Regis está localizada no Litoral Norte paraibano
Cidade de Pedro Regis está localizada no Litoral Norte paraibano

A Justiça paraibana, por meio da Comarca de Jacaraú, determinou nesta terça-feira (28) que a Prefeitura Municipal de Pedro Régis, apresente num prazo máximo de 30 dias, comprovantes de pagamento da contribuição sindical referentes aos anos de 2009 a 2013, sob pena de aplicação de multa. A decisão foi em decorrência de ação cautelar de exibição solicitada no processo 000573-47.2014.815.1071, promovida pela Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba (Fetasp-PB).

Além de julgar procedente o pedido da Fetasp-PB para a concessão da liminar, o juiz Perilo Rodrigues de Lucena, condenou também a Prefeitura Municipal de Pedro Régis a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

O magistrado entendeu que a Fetasp-PB  necessita dos referidos documentos a fim de exercer ação de cobrança, uma vez que, havia notificado a Prefeitura Municipal de Pedro Régis e solicitado cópia da documentação, o que foi negado, razão pela qual recorreu à Justiça Pública para que fosse ordenado a exibição judicial.

O juiz Perilo Rodrigues de Lucena reconheceu a legitimidade da Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba (Fetasp-PB) para o provimento da ação, por se tratar de uma entidade com atuação em todo o Estado. “Finalmente, no que pertine à alegada ilegitimidade ativa, crê este julgador que possuindo a Federação atuação em todo o Estado da Paraíba e, nele estando inserto o Município de Pedro Régis-PB, não há se falar em ilegitimidade”, alegou o magistrado.

Para o presidente da Fetasp-PB, Fernando Antônio Borges de Souza, a entidade continuará buscando a contribuição sindical, pois se trata de um instrumento legítimo do financiamento do sistema da confederação. “Inclusive, a contribuição sindical tem parcela percentual do governo federal, por isso que é um tributo, o que corresponde a recursos do seguro desemprego pago aos trabalhadores do Brasil. A prefeitura que não recolhe passa a ser inadimplente e a Fetasp-PB estuda medidas no caso de ações judiciais para tornar a falta desse pagamento em improbidade administrativa para prefeitos que pagarem as multas decorrentes com o erário púbico”, afirmou.

Ascom

Fetasp-PB

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