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quarta-feira, 6 maio 2026
                          

IPTU e TCR de João Pessoa podem ser antecipados a partir de segunda

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Redação PB Vale
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A partir desta segunda-feira (15), os contribuintes de João Pessoa poderão antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2024. A atualização de 4,68% no valor dos tributos foi anunciada pela Secretaria da Receita Municipal (Serem).

As guias de pagamento estarão disponíveis no Portal do Contribuinte, permitindo que os cidadãos efetuem o pagamento por meio de código de barras ou PIX. O calendário fiscal estabelece que o pagamento em cota única, com 15% de desconto, terá vencimento no dia 8 de março. Mantendo a tradição, a gestão do prefeito Cícero Lucena oferece um desconto adicional de 5% para os contribuintes em dia até o último dia de dezembro do ano anterior, totalizando 20% de desconto para quem optar pelo pagamento à vista.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, a distribuição das guias pelos Correios terá início em fevereiro. Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em cota única até 8 de março, com desconto, ou parcelar em 10 vezes, com vencimento em 5 de abril. O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independentemente da forma de pagamento escolhida, exceto para quem optar pelo pagamento parcelado.

O secretário da Receita, Sebastião Feitosa, destaca a continuidade do benefício concedido pelo prefeito Cícero Lucena, ressaltando que o contribuinte em dia com a administração municipal ganha um desconto adicional de 5% nos tributos. Ele observa que, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de novembro de 2022 a novembro de 2023, houve uma atualização de 4,68% no valor cobrado.

O acesso às guias pode ser realizado por meio do site https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde o contribuinte deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica. O calendário de pagamentos, conforme a Serem, é o seguinte:

Calendário de Vencimentos dos Pagamentos:

  • 08/03: Cota Única com desconto;
  • 05/04: Total do exercício sem desconto;
  • Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
    • 1ª parcela: 08/03;
    • 2ª parcela: 05/04;
    • 3ª parcela: 08/05;
    • 4ª parcela: 07/06;
    • 5ª parcela: 05/07;
    • 6ª parcela: 07/08;
    • 7ª parcela: 06/09;
    • 8ª parcela: 07/10;
    • 9ª parcela: 07/11;
    • 10ª parcela: 06/12.
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