O cenário dos festejos juninos na Paraíba mudou nos últimos anos, especialmente em relação à tradicional queima de fogos e ao acendimento de fogueiras. Leis estaduais mais recentes estabeleceram restrições severas ou até a proibição desses elementos em áreas urbanas, visando o bem-estar da população e a saúde pública.
Desde maio de 2024, está em vigor a Lei 13.235/2024, que proíbe em todo o estado a fabricação, venda, transporte, estocagem e uso de fogos com estampido – aqueles que provocam explosões sonoras. A medida vale para ambientes públicos e privados, tanto abertos quanto fechados.
A legislação também determina que fogos silenciosos não podem ser utilizados próximos a locais sensíveis, como hospitais, abrigos, instituições de proteção animal, áreas de conservação ambiental e eventos com animais.
A fiscalização fica a cargo da Sudema, com apoio da Polícia Militar e outras secretarias. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo 190. Quem descumprir a regra pode ser multado: até R$ 10.566,00 para pessoa física e R$ 28.176,00 para empresas (valores com base na UFR-PB de R$ 70,44, em maio de 2025).
Sobre as fogueiras, uma lei de 2020 continua proibindo o acendimento em áreas urbanas. A tentativa de revogação em 2024 foi vetada pelo governador João Azevêdo, sob a justificativa de que a fumaça impacta pacientes com doenças respiratórias, além de ainda haver circulação de vírus como Influenza e Covid-19.
O descumprimento da norma pode gerar multa de até R$ 1.408,80, em casos de reincidência, conforme a Lei 11.711/2020.
PBVale






