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quarta-feira, 6 maio 2026
                          

Falta de higiene faz justiça determinar interdição de mercado público

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Redação PB Vale
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Mercado Público de Bananeiras (Foto: divulgação/MPPB)

A Justiça determinou, no dia 22 deste mês, a interdição do Mercado Público de Bananeiras. A decisão saiu após uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB), baseada em uma fiscalização realizada no local, que estava funcionando com precárias condições de higiene e segurança, colocando em risco a saúde da população.

As irregularidades foram encontradas durante inspeção da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e da Promotoria de Justiça de Bananeiras.

Na decisão pela interdição, o juiz da Vara Única da Comarca de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, determinou também a retirada de todos os comerciantes do local, sob pena de multa diária que varia entre R$ 3 mil a R$ 360 mil.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Bananeiras explicou que o Mercado Municipal é uma edificação com quase 30 anos de inauguração e que já vem passando por intervenções para melhorias no espaço.

“Recebemos a intimação de forma tranquila, uma vez que desde o dia 17.06.2019 a Prefeitura Municipal realiza intervenções para corrigir as questões que afetam aquela estrutura pública. Iniciados reparos no telhado, as próximas etapas incluem reformas das instalações elétricas e hidráulicas, bem como dos banheiros e pontos de comercialização”, diz a nota.

A prefeitura completa: “Essas medidas e providências foram informadas à Promotora da Comarca, Dra Ana Maria Pordeus Gadelha, através de contato estabelecido pela Chefia de Gabinete da municipalidade no dia 14.06.2019. Desde então a Prefeitura não recebeu qualquer notificação da Agevisa ou do Órgão Ministerial. Sendo o Município intimado hoje da decisão liminar do Juiz da Comarca, proferida dia 22.06.2019”.

Veja abaixo as irregularidades identificadas na inspeção

  1. As edificações e instalações não possuem áreas compatíveis com a produção, manipulação, e comercialização de alimentos;
  2. Apresentam fácil acesso ao trânsito de pessoas na área de manipulação dos alimentos perecíveis;
  3. Ausência de medidas de proteção de controle de vetores e pragas urbanas e de controle de circulação de animais domésticos (cães e gatos);
  4. Não apresentam áreas específicas e equipamentos para condições adequadas de refrigeração para o armazenamento/distribuição dos alimentos expostos à venda;
  5. Inadequação das superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, distribuição e exposição à venda dos alimentos;
  6. Os produtos comercializados não possuem a devida regularização junto ao Ministério da Saúde, bem como, não apresenta local adequado e identificado para sua exposição à venda;
  7. Ausência de remoção de lixo das instalações todas as vezes que se fizer necessário;
  8. Ausência de higienização correta e contínua das áreas de comercialização e manipulação dos alimentos;
  9. Ausência de lixeiros com acionamento não manual na área de manipulação, com sacos de lixo;
  10. Ausência de registro de capacitação em curso básico de manipuladores de alimentos;
  11. Ausência de registro de situação de saúde dos manipuladores de alimentos;
  12. Ausência de lavatório exclusivo e adequado para lavagem das mãos na área de manipulação;
  13. Inexistência de luminárias dotadas de proteções contra quebras;
  14. Inexistência de vestiários com área, armários, chuveiros e estruturas compatíveis ao número de manipuladores/comerciantes e em local apropriado;
  15. Ausência de EPIs e uniformes de cor clara e em número suficiente;
  16. O mercado não dispõe de recipientes identificados e íntegros, fechados, de fácil higienização, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos produzidos e em local protegido;
  17. Ausência de água corrente potável para a realização das atividades de manipulação dos alimentos por box
  18. Banheiros em estado de conservação inadequado;
  19. Acumulo de materiais em desuso, guardados em locais inapropriados, bem como o acondicionamento de verduras, leguminosas, tubérculos e/ou raízes sem as condições necessárias de armazenamento, para esses tipos de produtos;
  20. Instalações elétricas sem proteção e expostas a todo risco de descargas elétricas e acidentes.

Portal Correio 

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