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quarta-feira, 26 agosto 2026
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Empresas do Simples Nacional já podem aderir ao parcelamento de débitos

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Redação PB Vale
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Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional já podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), mais conhecido como o “Refis das PMEs”. A adesão poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ até o dia 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

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Segundo o portal do Simples Nacional, a redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante. Para as empresas do Simples, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 enquanto os MEIs de R$ 50,00. O pagamento integral do débito tem redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas, mas as empresas devedoras terão de dar uma entrada de 5% do total devido – quantia que poderá ser dividida em até cinco vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. O prazo de refinanciamento pode chegar até 175 parcelas com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

Segundo o portal, só serão aceitos os pedidos de adesão de quem pagar a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Empresas que já estiverem em outros programas de refinanciamento poderão também migrar para o novo Refis.

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