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quarta-feira, 1 maio 2024
                             

Cidades do Litoral Norte devem adequar coleta de lixo, diz MP de Mamanguape

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Redação PB Vale
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A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Mamanguape expediu recomendação aos prefeitos de Mamanguape, Mataraca, Capim, Cuité de Mamanguape e Itapororoca sobre medidas que devem ser adotas, a partir de 2017, para garantir que o serviço de coleta de resíduos sólidos (popularmente chamados de “lixo”) atenda às normas técnicas existentes.

A recomendação diz que, já a partir do dia 1° de janeiro, as prefeituras não devem contratar empresas ou veículos (caso o serviço de coleta seja realizado pela própria administração municipal) que não atendam às normas técnicas que versam sobre o assunto e devem enviar à Promotoria os procedimentos licitatórios, como também eventuais aditivos contratuais, referentes à contratação de empresa ou de veículos relacionados a esse serviço para a devida análise do órgão ministerial. A Promotoria de Justiça também recomendou que sejam realizadas audiências com as prefeituras, a partir de janeiro, para tratar do assunto.

Segundo a promotora de Justiça Carmem Perazzo, o Ministério Público estadual vai fiscalizar todo e qualquer procedimento licitatório nessa área e realizar inspeções nas cidades para verificar se essas regras estão sendo cumpridas. “A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, argumentou.

Normas Técnicas

A coleta e o transporte do resíduo domiciliar produzido em imóveis residenciais, em estabelecimentos públicos e no pequeno comércio são, em geral, efetuados pelo órgão municipal encarregado da limpeza urbana. Para esses serviços, podem ser usados recursos próprios da prefeitura, de empresas sob contrato de terceirização ou sistemas mistos, como o aluguel de viaturas e a utilização de mão de obra da prefeitura.

A norma 13.221 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos (inclusive os que forem reaproveitados), de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública. O documento diz que esse transporte deve atender à legislação específica (federal, estadual ou municipal), quando existente, e deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento.

Ainda de acordo com esse documento, o transporte dos resíduos sólidos deve ser feito por meio de equipamento adequado e em bom estado de conservação. “Um bom veículo de coleta de lixo domiciliar não deve permitir derramamento do lixo ou do chorume na via pública. O resíduo, durante o transporte, também deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública ou via férrea”, explicou a promotora.

A norma diz ainda que a descontaminação dos equipamentos de transporte deve ser de responsabilidade do gerador e deve ser realizada em local e sistema previamente autorizados pelo órgão de controle ambiental competente.

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