A crise econômica e o arrocho no orçamento parece não dizer muita coisa para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Pelo menos não com a gestão dos próprios recursos. O Diário Oficial Eletrônico do órgão, com data desta segunda-feira (7), traz portaria autorizando a venda de férias por conselheiros, membros do Ministério Público de Contas e servidores do órgão. A prática, apesar de recorrente, tem enfrentado críticas até entre profissionais do órgão de controle, a ponto de ensejar protestos do Sindicato dos Profissionais de Auditoria do TCE. A novidade da portaria, em relação a anos anteriores, é a limitação da venda de no máximo 30 dias.
A prática de acumular férias e depois vendê-las no Tribunal de Contas do Estado é histórica. Em 2015, antes de se aposentar, o conselheiro Umberto Porto recebeu a importância de R$ 363.890,07, referentes a indenização de férias não usufruídas relativas aos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. É que ao contrário deste ano, antes não existia a limitação da venda de apenas 30 dias, disciplinada na atual portaria. O conselheiro Marcos Costa, em 2015, quando teve a progressão de substituto para conselheiro, recebeu nada menos que R$ 366,6 mil. A transformação de férias em pecúnia custou aos cofres do TCE nada menos que R$ 6,4 milhões nos últimos seis anos. A prática é proibida na iniciativa privada quando excede os 10 dias, mas há uma brecha na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o uso pelos tribunais.
As maiores vantagens são para os conselheiros, substitutos e membros do Ministério Público de Contas, que têm direito a duas férias por ano, cada um com 30 dias. Por isso, podem vender uma delas sem grandes prejuízos. A prática tem feito com que os auditores denunciem o caso todos os anos. O Diário Oficial também traz portaria disciplinando o recesso da corte, que vai do dia 19 a 30 dezembro e férias coletivas do dia 2 a 16 de janeiro do ano que vem.
via Blog Suetoni Souto Maior