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domingo, 17 novembro 2024
                             

Governador baixa decreto do arrocho fiscal que se apropria de 10% de receitas das empresas

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Lenilson Balla
Lenilson Ballahttp://pbvale.com.br
O Colunista e Radialista, Lenilson Balla, acumula a condição de Repórter, Multimídia e Coordenador Executivo do Portal PBVALE. Ele também é Locutor Apresentador e Voice Session da Rádio Correio do Vale FM 106,1 – Mamanguape – PB.

O governador Ricardo Coutinho aproveitou o clima de ufanismo no País com as Olimpíadas do Rio para enviar à Assembleia, em 22 de agosto, um projeto de lei (nº 996) de revezamento de receitas para seus próprios cofres. O projeto propunha a criação de um certo FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal), para se apropriar de 10% de ICMS das empresas com benefícios fiscais.

Bem, o projeto de lei foi aprovado quatro dias depois, praticamente a toque de caixa e virou a Lei nº 10.758. Pois, agora, o governador aproveita o clima eleitoral para baixar um decreto (nº 36.927) que regulamentar a Lei. Com o decreto, institui as bases desse novo arrocho fiscal e as empresas serão obrigadas a realizar o depósito mensal destinado ao FEEF, no percentual de 10% sobre suas operações tributárias.

Os recursos deste Fundo serão geridos diretamente pelo secretário de Planejamento e Finanças, de acordo com um ato de regulamentação de sua excelência o governador. Ou seja, serão retirados dos contribuintes e aplicados de acordo com o interesse do governador. É como dar um cheque em branco para o governador aplicar os recursos como achar conveniente. O que não deixa de ser ainda mais curioso.

O decreto do arrocho fiscal foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 22 de setembro último.

CONFIRA TODO O TEXTO DO decreto-do-arrocho-fiscal

Por Helder Moura

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