As redes sociais tornaram-se um autêntico fenômeno de popularidade que se confundem com o próprio conceito de internet para vários brasileiros. Se por um lado esta nova forma de comunicação propicia surgimento de vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos, por outro, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos previstos na nossa legislação. Principalmente, em período eleitoral.
Um perfil criado nas redes sociais com fotos e informações de terceiros como se fossem próprios pode ser considerado crime. Ainda que todos saibam deste alcance e o ato de parecer uma brincadeira, o perfil “fake” leva o seu autor a responder por falsa identidade ou de falsidade ideológica, diz o delegado especializado em investigações de crimes cibernéticos, Higor Jorge. Segundo ele, à medida que cresce o uso da internet, aumenta também as possibilidades das redes sociais se tornarem objetos de crimes, o que, aliás, já tem acontecido.
“O processo é complexo, pois envolve elementos da investigação tradicional, mas também de inteligência eletrônica”, diz Higor. Conforme o policial, boa parte dos casos tem sido esclarecidos. “Os crimes de internet deixam rastros”.
Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato.
Diz o TSE – Já são consideradas práticas criminosas, por exemplo, “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.
Contratar colaboradores com essa finalidade poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas que forem contratadas para realizar tais ações também incorrerão em crime e poderão ser punidas com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Pois bem, por outro lado, a internet deve resguardar a individualidade, a privacidade e liberdade dos usuários, mas isso não significa que pode tudo. Nas redes, como na vida social, temos direitos mais também deveres. O Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para os internautas, bem como a determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
A internet deixou de ser “terra de ninguém”. Pessoas que se escondiam atrás de fakes para caluniar outras estão sendo descobertas e respondendo até criminalmente pelas postagens. Mesmo assim, com a proximidade das eleições para prefeitos e vereadores, a tendência, segundo especialistas, é que o número de perfis falsos dispare.
Alerta
O cientista político Fábio Pacano alerta: ataques feitos a fakes podem, inclusive, prejudicar a imagem de políticos devido à relevância das redes sociais. “Porém, se o autor é desconhecido, o que ele publica não pode ter crédito, é como se fosse fofoca”, explica. E alerta os frequentadores da internet e das redes sociais: “O internauta não deve replicar postagens sem critérios. A partir do momento que compartilha, se torna coautor”.
Quando uma publicação adentra no campo dos crimes contra a honra, ultrapassa os limites da liberdade de expressão, de acordo com o advogado e especialista em direito da informática e internet Paulo Sá Elias.
“O cidadão tem o direito de opinar, de reclamar, de criticar. As críticas, por mais duras e veementes que possam ser, não são passíveis de responsabilidade por conta do caráter mordaz ou irônico, ou até mesmo em razão de seu rigor”, explica.
Entretanto, toda vez que uma calúnia, difamação ou injúria for cometida contra um político ou um cidadão – a polícia, a Justiça – devem ser acionadas. “Polícia, Poder Judiciário e Ministério Público já possuem profissionais especializados em crimes cometidos pela internet”, destaca o especialista.
Por Lenilson Balla, com pesquisa em EPTV, CBN, GGN e TSE