
Em 51 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho (PSB), em 39 deles as despesas com a folha de pessoal superaram 60% das receitas, ultrapassando os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados estão registrados no Portal da Transparência. Em setembro último, esse percentual chegou a 65,45%.
O levantamento, detalhado na coluna da jornalista Lena Guimarães, na edição do jornal CORREIO DA PARAÍBA desta quarta-feira (26), demonstra que em 2011, 2012, 2103 e 2014, quando não havia crise, os gastos com a folha se excederam. Em janeiro de 2011, quando o governador assumiu, o gasto com pessoal era de 38,16%. Em setembro daquele ano já tinha chegado a 58,77%, acima dos 95% do limite de 60%.
Em junho de 2012 atingiu 60,3%. “Como não havia crise, o governo terá que apresentar novos argumentos para explicar o desequilíbrio. O PIB de 2014 ainda foi positivo. A recessão começou em 2015 e o duro ajuste atual exigiu transparência nas contas públicas”, destaca a colunista do CORREIO. Confira detalhes na tabela:
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |
Janeiro | 38,16% | 59,2% | 56,2% | 54,05% |
Fevereiro | 49,5% | 57,62% | 54,84% | 53,9% |
Março | 53,38% | 59,1% | 60,68% | 58,88% |
Abril | 54,27% | 59,77% | 62,56% | 60,63% |
Maio | 55,51% | 59,12% | 61,35% | 58,44% |
Junho | 55,68% | 60,3% | 60,47% | 59,16% |
Julho | 56,5% | 61,6% | 61,83% | 61,44% |
Agosto | 56,52% | 61,76% | 62,5% | 61,8% |
Setembro | 58,77% | 61,18% | 63,4% | 62,94% |
Outubro | 57,08% | 62,1% | 63,75% | 62,07% |
Novembro | 55,68% | 59,32% | 62,15% | 59,35% |
Dezembro | 57,79% | 62,82% | 62,65% | 63,31% |
Fonte: Portal da Transparência |
Ricardo Coutinho pediu audiência a Michel Temer para tentar uma solução que garanta o aval da União para empréstimos e novas parcerias. Como as restrições estão na lei, a Paraíba só sairá bem se houver um entendimento para beneficiar os 14 Estados em situação difícil.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada em 2000. Em seu artigo 19, estabelece que a União só pode gastar 50% e os Estados e Municípios, 60% das suas receitas correntes líquidas com pessoal. O artigo 22 determina verificação do cumprimento desse limite a cada quadrimestre e que se a despesa exceder 95% do limite – 57% – fica proibido de conceder aumentos ou qualquer outro tipo de vantagem.
No artigo 23, a lei diz que se o limite de 60% for ultrapassado, o Ente terá dois quadrimestres para eliminar o excedente e autoriza extinção de cargos, redução de valores e de jornada de trabalho. Se a meta não for atingida no prazo, o parágrafo 3° estipula que não poderá receber transferência voluntária, obter garantia de outro Ente e fazer empréstimos.