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sábado, 7 novembro 2026
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MPF quer afrouxar regra para dispensa do serviço militar

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Redação PB Vale
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© Bwilking/Getty Images Ausência do documento obriga o cidadão a prestar serviço militar; Promotoria afirma que exigência limita o direito constitucional

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro encaminhou uma recomendação ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que as Forças Armadas se abstenham de exigir vinculação a entidade religiosa, política ou filosófica de quem alega escusa de consciência para ser dispensado do serviço militar obrigatório.

A escusa de consciência está prevista no artigo 5º da Constituição Federal e estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

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Segundo as regras atuais, no momento de se alistar, quem alega escusa de consciência é obrigado a informar a qual entidade é vinculado, bem como o cargo ou função que ocupa em sua estrutura, e apresentar uma declaração assinada pelo dirigente local da entidade, com firma reconhecida.

A não apresentação do documento obriga o cidadão a prestar o serviço militar, e o sistema eletrônico das Forças Armadas impõe automaticamente uma série de penalidades para obtenção de serviços, como a carteira de trabalho ou o passaporte.

Na avaliação da Promotoria, a exigência da declaração no formulário limita o direito constitucional à escusa de consciência, que consiste no direito de não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa.

O Ministério Público Federal (MPF) também recomenda que seja regulamentado o serviço alternativo obrigatório, a fim de viabilizar o não cumprimento do alistamento nesses casos, com a opção de treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. O Ministério da Defesa tem 30 dias, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas da recomendação.

Msn 

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