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sexta-feira, 26 abril 2024
                             

CNJ aprova novas regras para candidatos indígenas ou com deficiência em concursos do Judiciário

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Redação PB Vale
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Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou as novas regras para provimento de cargos efetivos em concursos para servidores do Poder Judiciário. A partir de agora, os candidatos indígenas e os com deficiência terão as mesmas notas exigidas para os negros, ou seja, 20% inferior ao cobrado para aprovação dos concorrentes de ampla concorrência, que representa 60% do total. O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto a necessidade de uniformização de parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos concursos do Poder Judiciário. Ele citou a Resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência e também a Resolução 512/2023, que trata da reserva aos indígenas de ao menos 3% das vagas dos concursos.

“Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso nos cargos efetivos de servidores, a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros deve ser estendida aos candidatos indígenas e àqueles com deficiência, seja por incidência do princípio da isonomia, seja por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ”, manifestou o presidente na fundamentação do voto.

Com Agência CNJ

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