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sábado, 14 dezembro 2024
                             

Terreiros de candomblé em Salvador passam a ter mesmo direito de igrejas

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Redação PB Vale
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Candomblé
Candomblé

O prefeito de Salvador (BA), ACM Neto, assinou um decreto que garante aos terreiros de Candomblé os mesmos direitos jurídicos e administrativos que igrejas e templos de outras religiões já possuem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última quinta-feira (22) e assinado durante a inauguração do Observatório Permanente da Discriminação Racial e Violência contra LGBT.

Com esse decreto os templos de religiões como Candomblé, Unzon, Mansu, Centros de Caboclo, Centros de Umbanda, Kimbanda, Ilê, Ilê Axé, Kwé e Humpame passam a ter direitos como a imunidade tributária e facilidade para se organizarem juridicamente como instituições e ainda fazer a regularização fundiária.

De acordo com a prefeitura de Salvador, a capital baiana tem mais de 1,2 mil terreiros dessas religiões e comunidades e o poder público tem o dever de proteger o patrimônio religioso deles.

“Essas entidades possuem formas próprias de organização e são de extrema importância cultural, social e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradoras e transmitidos pela tradição”, disse Ivete Sacramento, secretária municipal de Reparação.

O prefeito ACM Neto também comentou sobre o decreto dizendo que a partir dele “as instituições enquadradas nessas características passam a gozar de todas as prerrogativas dos templos de outras religiões, inclusive do ponto de vista tributário”.

Via Tribuna da Bahia

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5 COMENTÁRIOS

  1. Ainda bem! Será que estão em definitivo livres disso?

    “Portaria para se prenderem um negro calanduzeiro, e uma negra no Rio Vermelho.
    Quaisquer sargentos vão ao Rio Vermelho e na fazenda da ……. do capitão Manuel Pereira, prendam um negro calanduzeiro, e uma negra, ambos forros, que assistem na mesma fazenda, e os tragam em segurança à cadeia desta cidade, fazendo-lhes apreensão nos instrumentos e mais artifícios que se lhes acharem pertencentes ao diabólico exercício em que atualmente se empregam. Bahia e agosto, 27 de 1733. Rubrica.”
    (BN-Rio, Docs. Hist. vol 75, pp.211/212)

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