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quarta-feira, 11 março 2026
                          

Suspensa decisão que afastou prefeito de Cuité de Mamanguape por 90 dias

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Redação PB Vale
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O prefeito Jair da Farmácia encontrava-se afastado de suas funções pelo prazo de 180 dias.

O juiz convocado João Batista Barbosa determinou o imediato retorno de Djair Magno Dantas ao cargo de prefeito do Município de Cuité de Mamanguape. A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (17), nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807853-38.2020.8.15.0000 interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Mamanguape, que, a pedido do Ministério Público estadual, determinou a prorrogação do afastamento provisório do gestor pelo prazo de 90 dias.

O prefeito encontrava-se afastado de suas funções pelo prazo de 180 dias em razão da existência de indícios de desvios de recursos públicos mediante fraudes na contratação de prestadores de serviços no Município e no Fundo Municipal de Saúde (FMS). Com o término do prazo, o Ministério Público pediu a prorrogação, sendo tal pleito deferido.

No Agravo, a defesa alegou ausência de fundamento concreto, idôneo e atual, apto a justificar a prorrogação do prazo de afastamento. Disse que o magistrado apenas se reportou aos termos da decisão primeira, referindo-se a documentos que, em sua maioria, foram juntados à inicial, não havendo o Ministério Público juntado qualquer documento relativo ao período de suspensão do mandato.

O MP fundamentou o seu pedido na necessidade de conclusão das investigações, informando já haver apresentado ação penal pela prática de atos de corrupção e crime licitatório contra os envolvidos.

O juiz João Batista Barbosa avaliou que o pedido era genérico, desprovido de suporte fático e legal, já que a prorrogação do afastamento dependeria de fatos concretos e atuais, demonstradores de sua efetiva necessidade. “Tem-se, portanto, que as medidas de afastamento de acusados que exerçam cargo público são excepcionais, não se admitindo que, a pretexto de aplicar a lei, o Magistrado assuma posição inquisitória, descurando-se, ainda, de fundamentar a decisão na lei e em razão de fatos concretos, que devem ser devidamente postos e aptos a tornar possível o exercício da ampla defesa e o princípio do contraditório”, pontuou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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