O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Poder Judiciário paraibano que determinou, a pedido do Ministério Público da Paraíba, o afastamento do prefeito de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas, por 180 dias. A decisão foi do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que indeferiu pedido do chefe do executivo de Cuité de Mamanguape.
O afastamento foi uma das medidas pedidas na ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça do Patrimônio Público de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra o prefeito e contra os secretários municipais Leandro Silva da Costa, Valdir Magno Dantas, José Carlos Dantas Filho e Antony Charles da Silva; contra o irmão do prefeito, Diocélio Magno Dantas, e o vereador, Ezequias José de Souza. Eles foram acusados de praticar irregularidades que importaram em enriquecimento ilícito e na violação aos princípios da administração pública.
Segundo a promotora, eles participaram de esquema de compartilhamento de informações de supostos prestadores de serviços, a fim de desviar dinheiro público, com a emissão de empenhos para pagamento de eventuais serviços por pessoas físicas aos órgãos públicos, com dados falsos, ou informações que não correspondem com a verdade, além de “rachadinhas” em pagamento de alguns prestadores e, por fim, com pagamento desses empenhos a pessoas estranhas a relação contratual.
O afastamento foi determinado pelo juízo de primeiro grau no dia 3 de dezembro de 2019, por entender que a permanência do prefeito no cargo representava riscos à instrução processual, sendo a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na sua decisão, o ministro João Noronha destacou que não ficou comprovado em que medida o afastamento do prefeito comprometia a continuidade dos serviços públicos municipais, não se evidenciando a alegada lesão à ordem pública. Além disso, em relação à suposta lesão à economia e à saúde públicas, o ministro ressaltou que não há nos autos elementos que levem à conclusão de que a manutenção da decisão resultaria no colapso ou no desequilíbrio das contas públicas de Cuité de Mamanguape ou do sistema de saúde do município.
O presidente do STJ lembrou ainda que a ordem de afastamento cautelar do prefeito decorreu da apuração de ocorrência de coação a testemunha na fase investigatória, bem como do entendimento de que a permanência dele e dos demais envolvidos em seus respectivos cargos poderia embaraçar a coleta de provas e obstruir a apuração dos fatos. Para o ministro, o prazo de 180 dias não é excessivo.
Com Ascom/STJ