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domingo, 17 novembro 2024
                             

Rio Tinto terá que seguir novo Decreto Estadual por está na Região Metropolitana de JP

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Redação PB Vale
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Rio Tinto precisa observar novas medidas do Decreto Estadual nº 40.135.

As cidades inseridas na Região Metropolitana de João Pessoa terão que cumprir e seguir as determinações do novo Decreto Estadual Nº 40.135 de 20 de março de 2020. Se enquadram os seguintes municípios: João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Lucena, Rio Tinto, Cruz do Espírito Santo, Conde, Alhandra, Pitimbú, Caaporã e Pedras de Fogo.

Confira o decreto completo:

Novo Decreto Coronavírus 20.03.20 (1).pdf

A informação foi confirmada pelo governador João Azevêdo, nesta sexta-feira (20), por meio de transmissão ao vivo em suas redes sociais, que anunciou novas medidas restritivas que visam conter a disseminação do coronavírus na Paraíba.

Cidade de Rio Tinto está inserida na região Metropolitana de João Pessoa.
Cidade de Rio Tinto está inserida na região Metropolitana de João Pessoa.

Dentre as ações anunciadas pelo gestor está a suspensão do funcionamento de bancos, casas lotéricas e comércio (exceto supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis e outros serviços essenciais).

O Decreto deve ser observado pelas cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. Até o momento, a região que teve caso confirmado da contaminação do vírus (Covid-19), foi João Pessoa. No entanto, as demais cidades de sua área já precisam cumprir as medidas de imediato.

O decreto com as novas exigências foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (21) e terá vigência inicial de 15 dias.

De acordo com o Decreto, está proibido a partir das 00h00 deste domingo (22), o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I – academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados;

II – shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;

III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

IV – agências bancárias e casas lotéricas;

V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio; VI – embarcações turísticas, de esporte e lazer, em todo o litoral paraibano.

Podem continuar funcionando os caixas eletrônicos bancários, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres.

O documento também decreta a suspensão de missas, cultos e cerimônias religiosas e o desembarque e circulação da tripulação dos navios de carga, exceto para casos de atendimento médico de urgência, no Porto de Cabedelo. “Já publicamos dois decretos e amanhã (21) sairá mais um com as regras anunciadas hoje (20) para que os municípios possam cumprir e se adequar às condições que levam em conta a análise do perfil epidemiológico do Estado e precisamos entender a responsabilidade que temos com nós mesmos e com o próximo, por isso, o lema é: fique em casa. Nós temos feito, ao longo dos últimos meses, tudo que é possível em termos da gestão da saúde e de investimentos para que a gente possa prestar o melhor serviço à população”, explicou o governador.

PBVale

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