As cidades inseridas na Região Metropolitana de João Pessoa terão que cumprir e seguir as determinações do novo Decreto Estadual Nº 40.135 de 20 de março de 2020. Se enquadram os seguintes municípios: João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Lucena, Rio Tinto, Cruz do Espírito Santo, Conde, Alhandra, Pitimbú, Caaporã e Pedras de Fogo.
Confira o decreto completo:
Novo Decreto Coronavírus 20.03.20 (1).pdf
A informação foi confirmada pelo governador João Azevêdo, nesta sexta-feira (20), por meio de transmissão ao vivo em suas redes sociais, que anunciou novas medidas restritivas que visam conter a disseminação do coronavírus na Paraíba.
Dentre as ações anunciadas pelo gestor está a suspensão do funcionamento de bancos, casas lotéricas e comércio (exceto supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis e outros serviços essenciais).
O Decreto deve ser observado pelas cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. Até o momento, a região que teve caso confirmado da contaminação do vírus (Covid-19), foi João Pessoa. No entanto, as demais cidades de sua área já precisam cumprir as medidas de imediato.
O decreto com as novas exigências foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (21) e terá vigência inicial de 15 dias.
De acordo com o Decreto, está proibido a partir das 00h00 deste domingo (22), o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I – academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados;
II – shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;
III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
IV – agências bancárias e casas lotéricas;
V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio; VI – embarcações turísticas, de esporte e lazer, em todo o litoral paraibano.
Podem continuar funcionando os caixas eletrônicos bancários, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres.
O documento também decreta a suspensão de missas, cultos e cerimônias religiosas e o desembarque e circulação da tripulação dos navios de carga, exceto para casos de atendimento médico de urgência, no Porto de Cabedelo. “Já publicamos dois decretos e amanhã (21) sairá mais um com as regras anunciadas hoje (20) para que os municípios possam cumprir e se adequar às condições que levam em conta a análise do perfil epidemiológico do Estado e precisamos entender a responsabilidade que temos com nós mesmos e com o próximo, por isso, o lema é: fique em casa. Nós temos feito, ao longo dos últimos meses, tudo que é possível em termos da gestão da saúde e de investimentos para que a gente possa prestar o melhor serviço à população”, explicou o governador.
PBVale