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quinta-feira, 1 maio 2025
                          

Prefeito Naia anuncia auxílio de R$ 750 para autônomos e microempreendedores; ‘confira os critérios’

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Redação PB Vale
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“Para receber o benefício é preciso se enquadrar nos critérios pré-estabelecidos por meio de Decreto”, afirmou o prefeito Fernando Naia.

O prefeito de Rio Tinto, Fernando Naia, anunciou durante live em uma rede social, o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 750, dividido em três parcelas, para trabalhadores autônomos e microempreendedores que tiveram suas atividades afetadas em razão da Pandemia causada pelo novo coronavírus.

De acordo com a Lei Municipal 1.101/2020, inciso I do artigo 2º, sancionada pelo prefeito, ‘o auxílio financeiro será concedido em três parcelas iguais de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 750 (setecentos e cinquenta reais), entre os meses de abril, maio e junho de 2020, ao microempreendedor, de acordo com a disponibilidade do recurso do Programa Empreender Rio Tinto, havendo a liberação por meio de excepcional interesse público, suprimindo as etapas burocráticas, diante das necessidades dos comércios autônomos e ativos, para fins de atender a urgência caracterizada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19)’.

O prefeito Fernando Naia informou que utilizará todo o recurso do Empreender Rio Tinto, conforme autorizado pela Lei Municipal, da ordem de R$ 260 mil reais.

“Transformamos o programa Empreender Rio Tinto em um programa assistencial para socorrer os micro-comerciantes e os autônomos, que é uma classe que está sofrendo muito porque seus comércios estão impedidos de funcionar por lei, do Decreto do Governo do Estado da Paraíba, e também o Decreto Municipal”, informou o gestor durante pronunciamento.

“Nós temos a incumbência, o dever e o cuidado de cuidar dessa classe, de trabalhadores e guerreiros aqui de Rio Tinto”, comentou.

A Lei Municipal determina ainda que o programa Empreender Rio Tinto fica temporariamente suspenso. O prefeito Fernando Naia comunicou que as cobranças aos comerciantes, das taxas mensais, dos que contraíram empréstimo anteriormente no Programa, estarão suspensas pelo prazo de três meses.

Lei Municipal 1.101/2020

O que é o auxílio financeiro?

O auxílio financeiro é um benefício de R$ 750,00 para garantir uma renda mínima aos riotintenses em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

O Solicitante/interessado deverá cumprir uma das seguintes condições:

I – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

II – Ser trabalhador autônomo;

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

I – Possuir idade igual ou superior à 18 (dezoito)anos;

II – Residir no Município de Rio Tinto;

III – Possuir renda familiar igual ou inferior a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais);

IV – A ajuda financeira será permitida para apenas uma pessoa pertencente ao núcleo familiar;

V – Atividades comerciais beneficiarias terão que estar suspensas após determinação do Decreto Estadual nº 40.135 de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 07 de 27 de março de 2020.

CLASSIFICAÇÃO

I – O Solicitante que pertencer a núcleos familiares composto a partir de 4 (quatro) membros e residente no mesmo endereço, terão prioridade frente aos demais solicitantes com núcleo familiares menores.

II – O Solicitante que não estiver recebendo Benefício Previdenciário ou Assistencial, Seguro-Desemprego, Bolsa Família ou de Outro Programa de Transferência de Renda Federal ou Estadual, terão prioridade frente aos demais.

Para os solicitantes da categoria Microempreendedor Individual (MEI) serão exigidos os seguintes documentos:

a. Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009);

b. Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, titular e cônjuge quando houver;

c. Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;

d. Foto do estabelecimento ou atividade que exerce;

e. Comprovante de conta bancaria em nome do titular;

f. Certificado da condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

Para os solicitantes da categoria autônomo serão exigidos os seguintes documentos:

a. Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009);

b. Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, titular e cônjuge quando houver;

c. Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;

d. Foto do estabelecimento ou atividade que exerce;

e. Comprovante de conta bancaria em nome do titular

A Prefeitura começará o cadastro dos interessados a partir da próxima quarta-feira (15), das 8h às 12h. Das 13h às 17h. Para o público da Vila Regina na (Escola Severina Coutinho), Salema (Associação de Salema), e no centro da Cidade na Secretaria de Assistência Social e no Centro do Idoso. Para o cadastro presencial do público da zona rural será anunciado uma nova data. O cadastro também poderá ser feito pela internet, através da página da Prefeitura riotinto.pb.gov.br ou pela Página do Empreender enpreenderriotinto.com.br.

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