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terça-feira, 10 março 2026
                          

Governo Municipal de Pedro Régis antecipa feriados em novo decreto; saiba o que muda

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Redação PB Vale
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O documento acompanha a MP publicada pelo Governo do Estado da Paraíba, nessa quinta-feira, 25, como medidas para evitar maior propagação da Covid-19. Foto: Prefeita do município, Michele Ribeiro.

Em novo Decreto publicado nesta sexta-feira, 26, o Governo Municipal de Pedro Régis acompanha a Medida Provisória 295, publicada pelo Governo do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a antecipação dos feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da fundação da Paraíba e institui, excepcionalmente e respectivamente, os feriados para os dias 30, 31 de março, e 01 de abril.

Além da antecipação dos feriados, a prefeita Michele Ribeiro anunciou que o decreto 08/2021 adota prorrogação das medidas de enfrentamento à Covid-19, definindo quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas até o próximo dia 05 de abril.

As restrições têm como objetivo conter o avanço do novo Coronavírus no município. Diversas medidas foram tomadas para reduzir a circulação de pessoas na cidade e, por consequência, os riscos de contágio provocado pelo vírus. O novo Decreto já está em vigor.

Atividades e serviços com restrições:

  • Atendimento ao público nas dependências de bares, restaurantes e estabelecimentos similares: das 08h às 18h;  para entrega e delivery: das 18h às 20h; devendo observar o limite da 50% da capacidade no local;
  • Atendimento ao público nas dependências de Supermercado, lanchonetes e Conveniências: das 06h às 18h,
  • Setor de serviços e o comércio: das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando as normas de distanciamento social;
  • Academias: das 08h às 18h, devendo observar o limite da 50% da capacidade no local. Vedadas atividades coletivas;
  • Proibição total de eventos sociais, festas, eventos esportivos, cultos religiosos, encontros em praças e equipamentos público, que possam promover aglomerações;
  • As repartições públicas municipais funcionarão em horário reduzido e com limitação de pessoas no espaço. Exceto entre os dias 29 de março a 02 de abril, quando o atendimento ao público estará suspenso, atuando apenas o serviço interno, devendo o atendimento ao público restrito voltar no dia 05/04.

Atividades e serviços que não sofrem restrições e continuam com atendimento normal:

  • Atendimento médico/odontológico nas UBSs;
  • Nasf;
  • Coordenação de atenção primária à Saúde;
  • Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;
  • Limpeza Urbana;
  • Departamento Municipal de transportes.

Leia o Decreto na íntegra, clicando no link abaixo:

https://pedroregis.pb.gov.br/decreto-008-adocao-de-nova-medidas-temporarias-e-emergencias-de-prevencao-ao-novo-coronavirus/

Ascom Pedro Régis

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