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quarta-feira, 11 março 2026
                          

Em Rio Tinto: Nos finais de semana, restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar no sistema delivery ou takeaway

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Redação PB Vale
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Novo documento tem validade até 26 de março e tem como objetivo tentar conter o coronavírus na cidade.

A Prefeitura de Rio Tinto publicou na noite desta quinta-feira (10) um novo decreto com restrições para conter o avanço da pandemia de coronavírus, em consonância com o Decreto Estadual Nº 41.086. Foi considerado a classificação do município na Bandeira Laranja, de acordo com a última avaliação do Governo do Estado.

O novo documento, que segue medidas do decreto estadual, amplia as restrições de funcionamento de setores públicos e privados com o intuito de reduzir as contaminações e estabelece “Toque de Recolher” das 22h da noite às 05h da manhã.

No documento, a gestão municipal prorroga o prazo de vigência das medidas estabelecidas no decreto anterior para o dia 26 de março. Além disso, estipula os estabelecimentos que podem funcionar durante os dois próximos finais de semana e amplia os setores do comércio que terão horário de fechamento especificado.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h. A construção civil, por sua vez, poderá funcionar das 6h30 às 16h30 seguindo as regras já descritas. Nos finais de semana, haverá restrição de funcionamento de alguns locais: por exemplo, restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar no sistema delivery ou takeaway (retirada no local, sem aglomeração de pessoas), e isso só até 21h30.

As feiras livres permanecem liberadas. Outros estabelecimentos que terão horário regulamentado são os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, que devem funcionar até às 17h.

Com relação ao serviço público, o decreto define que, até o dia 26 de março, as atividades presenciais nos órgãos municipais passam a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.

As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais. Permanece proibida a realização de festas, casamentos, aniversários, shows e similares que promovam a aglomeração de pessoas em ambientes públicos ou privados.

“Confira o Decreto”

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