Os eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais neste domingo (2) precisam lembrar de justificar a ausência de voto. O procedimento pode ser feito em qualquer sessão do país, por meio de preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral ou em postos especiais de atendimento. Veja vídeo mais abaixo e saiba o passo a passo das Eleições 2016.
Quem não puder ir a uma sessão ou a qualquer posto especial deve comparecer ao Cartório Eleitoral do qual pertence, em até 60 dias após a eleição. Neste caso, o eleitor precisa apresentar documentação que prove o motivo pelo qual ele não pôde votar, como por exemplo, atestado médico ou comprovante de viagem.
De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após o dia da eleição pode ficar impedido de:
– Requerer passaporte ou carteira de identidade;
– Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
– Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
– Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
A multa para quem não vota, nem justifica ausência às urnas é de R$ 3,50. Caso o eleitor não regularize a situação por três eleições consecutivas, o título será cancelado. Persistindo essa irregularidade por seis anos, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
Do Portal Correio