A Justiça Eleitoral deferiu, nesta quarta-feira (30/09), pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público para proibir a realização de comícios, carretas, passeatas e caminhadas, utilização de fogos de artifício, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração, aqui entendida como a concentração de mais de 100 pessoas, nos municípios de integrantes da 69ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado da Paraíba.
O pedido foi formulado pelo promotor eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, Osvaldo Lopes Barbosa e a decisão foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 50 mil e a ser revertido para o Fundo Partidário, dado o caráter não patrimonial desta Justiça Eleitoral. A multa também será aplicada caso o beneficiário por ato que desrespeite a decisão, notificado da existência do evento por qualquer meio pela Zona Eleitoral, não demonstrar que diligenciou para tentar fazer cessá-lo.
Ainda conforme a decisão, ficam permitidos atos de campanha com no máximo cem pessoas, desde que sejam em ambientes controlados, sendo adotadas as medidas sanitárias.
Representação
O promotor Osvaldo Lopes ofereceu representação em face da Coligação “Desenvolvimento com Sentimento (PP, PSC, PROS), “Trabalho de Coração” (PTB, PSL, Pode, PRTB, Solidariedade, DEM, PSDB, PSD, Avante, Cidadania, MDB, Republicanos, PDT) e Patriotas – com órgãos constituídos no município de São Bento; e, ainda, em face da Coligação “Unidos por Paulista” (PP, DEM, Avante), Partido Liberal e Partido Verde, órgãos vigentes no município de Paulista.
Na representação, o Ministério Público apresentou um esboço sobre o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da codiv-19, destacando dentre outros pontos, a situação epidemiológica dos municípios que fazem parte desta 69ª Zona Eleitoral. “Os números na cidade de São Bento e Paulista são assustadores, vez que já ultrapassam mais de 2.500 casos confirmados, 35 óbitos e 342 casos confirmados e dois óbitos, respectivamente”, informou o promotor.
Ainda conforme o promotor, no Plano Novo Normal Paraíba, está proibida a realização de eventos, conferências, convenções, seminários, comícios, eventos eleitorais, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela. Essas atividades estão autorizadas como “permitido com novos protocolos” naquelas localidades que estejam classificadas na bandeira verde.
“Desta maneira, conforme se vê, o ente estadual de vigilância em saúde, órgão máximo dentro do Estado da Paraíba para definir a questão da segurança em saúde em relação a pandemia do novo coronavírus (ADI 6.341/DF), bem editou as normas sanitárias a serem seguidas e, visando a segurança de todos aqueles que participam do processo eleitoral, buscou bem delimitar a segurança dos participantes nos eventos político-partidários”.
O promotor argumenta que os atos de campanha propriamente ditos, iniciados no último domingo, como comícios, carreatas, passeatas, dentre assemelhados, que gerem a aglomeração de pessoas não são recomendados pela Secretaria de Saúde, ante a impossibilidade de fiscalização dos participantes.