Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (3), a juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 001/2025, que havia impedido a entrada em exercício de Samuel de Andrade dos Santos no cargo de técnico de enfermagem no município de Curral de Cima.
O caso
Samuel de Andrade, aprovado no concurso público nº 001/2023, foi nomeado e empossado no cargo de técnico de enfermagem. No entanto, no último dia 2 de janeiro de 2025, teve sua entrada em exercício suspensa por meio de um decreto municipal, que, segundo ele, violou seu direito líquido e certo ao cargo.
Samuel, representado pelo advogado Carlos Antônio da Silva Júnior, impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar para anular os efeitos do decreto. Ele argumentou que já havia sido nomeado e empossado de forma regular, apresentando documentos comprobatórios como a portaria de nomeação e o termo de posse.
A decisão judicial
A magistrada analisou os documentos apresentados e concluiu que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes. Segundo a decisão, “a discricionariedade do gestor municipal não pode prejudicar a entrada em exercício de servidor regularmente aprovado, nomeado e empossado”.
Além disso, a juíza destacou que a suspensão da entrada em exercício, sem a observância do devido processo legal, prejudica o direito do servidor à remuneração e ao desempenho de suas funções, gerando prejuízo tanto para o impetrante quanto para a prestação do serviço público.
Com a decisão, o município de Curral de Cima foi notificado a cumprir a liminar, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Próximos passos
O caso seguirá para julgamento de mérito, onde será analisada a legalidade do ato administrativo que suspendeu a entrada em exercício do servidor. Até lá, Samuel de Andrade poderá desempenhar suas funções no cargo de técnico de enfermagem, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais na área de saúde.
PBVale