Nesta terça-feira (18), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou a proibição de prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos de concorrerem a um terceiro mandato, mesmo que em municípios diferentes. Este entendimento, também fixado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi consolidado na análise de três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade de prefeitos reeleitos em outras cidades.
O relator, ministro Ramos Tavares, destacou que o princípio republicano da Constituição Federal (artigo 14, parágrafos 5º e 6º) impede a eleição para o cargo de prefeito por mais de duas vezes consecutivas, independentemente do município. Após dois mandatos consecutivos, os prefeitos só podem se candidatar a outros cargos, como governador, senador ou presidente da República, respeitando o prazo de desincompatibilização de seis meses.
Ramos Tavares sublinhou que permitir o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de prefeito, mesmo em diferentes municípios, representaria uma tentativa de perpetuação indevida no poder e poderia formar clãs políticos, o que vai contra a Constituição. Ele argumentou que não há distinção relevante que justifique exceções à regra estabelecida pelo STF, independentemente das circunstâncias de renúncia ou participação em pleitos intercorrentes.
Consultas analisadas:
Primeira consulta
Formulada pela deputada federal Yandra Moura, a consulta questionava se um prefeito, após se desincompatibilizar e eleger-se para um cargo proporcional, estadual ou federal, poderia candidatar-se à chefia do Executivo em outro município após 18 meses no novo cargo. O TSE respondeu negativamente.
Segunda consulta
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) indagou se um prefeito reeleito, ao se desincompatibilizar para concorrer a governador ou senador e, posteriormente, concorrer para prefeito da capital sem vencer a eleição geral, estaria em desacordo com a Constituição. O TSE respondeu afirmativamente.
Terceira consulta
O Partido Liberal (PL) perguntou se um prefeito reeleito, que renunciou para concorrer a outro cargo eletivo e não venceu, poderia concorrer a prefeito em outro município na eleição subsequente, considerando que não possui mais prazo para desincompatibilização. O TSE também respondeu afirmativamente.