Um trio elétrico utilizado na campanha do candidato Eduardo Brito e de sua vice, Baby Helenita, foi apreendido nesta quinta-feira, em mais um episódio de irregularidade na propaganda eleitoral.
A ação ocorreu após uma denúncia formal apresentada pela coligação “Construindo o Futuro”, que resultou na determinação judicial para a apreensão do veículo.
O processo judicial, de número 0600816-46.2024.6.15.0007, determinou que os representados se abstenham de realizar novas propagandas com carros de som, trios elétricos e minitrios, em desacordo com o artigo 39, §11, da Lei das Eleições.
Caso contrário, podem receber uma multa diária de R$ 10.000,00. O veículo apreendido, com placa MMX8G13, será liberado apenas no dia 6 de outubro, independentemente da expedição de alvará.
Esta apreensão é apenas uma das várias denúncias contra Eduardo Brito. Apenas na última quarta-feira, foram registradas duas novas denúncias no aplicativo do TSE, “Pardal”, relacionadas à propaganda irregular, sob os processos nº 0600814-76.2024.6.15.0007 e 0600815-61.2024.6.15.0007.
A reta final da campanha tem sido marcada por dificuldades para Eduardo Brito e Baby, incluindo condenações por propaganda antecipada e proibição de distribuição de alimentos e bebidas durante comícios.